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Opinião
Terça - 01 de Março de 2016 às 09:17
Por: *RODRIGO CYRINEU

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De figura rechaçada para acolhida pelo ordenamento jurídico, o pré-candidato é, hoje, uma realidade deôntica, embora ainda não tenha recebido a aceitação – e a devida atenção – dos Tribunais Eleitorais.


A propaganda antecipada, também chamada de extemporânea, foi largamente combatida nas eleições anteriores, acarretando saldos negativos decorrentes de aplicação de multas e cassação de candidaturas em casos pontuais, nos quais detectaram-se abusos de poder.

Todavia, as duas últimas reformas introduzidas com as Leis nº.s 12.891/2013 e 13.165/2015 alargaram a possibilidade de manifestação e expressão de pretensos candidatos, ampliando o leque de ressalvas à configuração de propaganda antecipada, atualmente podendo ser reconhecida apenas em casos pontuais.

Ao contrário do que ocorria até o último pleito, hoje é plenamente possível a um pré-candidato defender plataformas políticas, mencionar pretensa candidatura, criticar a administração atual, dentre várias outras manifestações, conquanto que não peça votos de maneira explícita e não se utilize de materiais gráficos dispendiosos, bem como se abstenha de utilizar o poderio econômico para fins de divulgar suas manifestação – o que acarretaria abuso.

Com efeito, o Legislador se atentou à evolução dos meios de comunicação, com especial destaque às redes sociais, as quais não podem ser objeto de censura judicial ou alvo de policiamento. Mais: possibilitou o debate de ideias não apenas dentro dos muros dos partidos, chamando o eleitor a tomar parte no processo de construção das soluções coletivas.

Essa democratização do debate, em ambiente gratuito e de livre acesso, afasta a preocupação com a desigualdade de oportunidades que resultava da redação anterior, que permitia o debate em meios de comunicação controlados pelo poder econômico e não incluía as mídias gratuitas e a participação do cidadão com a expressão do seu posicionamento pessoal sobre o perfil e as propostas dos que se apresentam como alternativas de candidatura.

Ora, atualmente a população tem voz ativa na condução dos assuntos de interesse coletivo, daí o porquê de não se esperar do cidadão apenas o exercício do voto, mas a sua participação já na etapa de formulação das políticas públicas, o que reclama intenso debate. Logo, propiciar o debate de ideias e dar estímulo ao engajamento cívico é salutar, inclusive na fase de pré-campanha, conquanto que não se utilize do poder econômico ou político, estes sim capazes de ferir a igualdade de oportunidades.

A ampla liberdade garantida nas redes sociais populariza do debate, propiciando ao eleitor interessado a possibilidade de assumir a condição de sujeito não só passivo, mas ativo e transformador, do processo eleitoral, animando-o, quem sabe, a disputar uma cadeira no Legislativo de sua cidade ou mesmo a cadeira de Prefeito Municipal.

*RODRIGO CYRINEU é advogado e consultor jurídico de campanhas eleitorais.



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