Sectarismo político!
A política em nosso país beira a insanidade, em função de uma visão sectária imposta por alguns indivíduos que se envolvem apaixonadamente ou de modo extremo numa: doutrina, religião, política, filosófica e por ai vai. Neste particular, iremos abordar o tema político, não com viés partidário, e sim, através de uma visão futurista de um modelo de gestão política: menos sectária, menos excludente, menos parcial, como vem ocorrendo em nosso país, ensejado por modelos arcaicos e obsoletos de fazer política, que favorecem sobre maneira, aos políticos carreiristas, que por disporem de capital exacerbado, e outros mandatos eletivos; acabam na verdade, atropelando os candidatos, honestos, probos, sem mácula que poderiam ocupar seus lugares, os mesmos na verdade, instituíram a compra de mandato.
Em nosso país em função do descrédito, dá malversação do dinheiro público, da roubalheira desavergonhada, da corrupção que é um câncer, que nos levou para UTI, pouco nos resta de esperança na classe política.
Os políticos carreiristas tentam de forma incisiva, trabalhar aquela velha máxima, quanto pior melhor; introjetando nas cabeças das pessoas, que todos os políticos são iguais, que todos são desonestos, ladrões, corruptos e por ai vai.
Na tentativa de quebrar esse paradigma, a Fecomércio/MT, realizou na quarta-feira (22), uma palestra voltada ao meio político, tendo como foco central, “Financiamento e prestação de contas das Campanhas Eleitorais”, tendo como palestrantes, Dr. Douglas Guilherme Fernandes, e o advogado José Antonio Rosa.
A palestra foi bastante profícua, em função da apresentação de ambos, abordando temas importantíssimos, tanto para pré-candidatos, como dirigentes partidários e demais seguimentos sociais.
As mudanças ocorridas com a minirreforma eleitoral podem não ser as esperadas, porém vislumbra, com uma luz no fim do túnel.
A Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis nº 9.504/1997 (Leis das Eleições), nº 9.096/2015 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Dentre as mudanças, algumas podem ser consideradas alvissareiras, a mudança nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, visando ficar menos dispendioso. O ponto positivo nessas mudanças ficou por conta, da proibição do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, que era algo aviltante e imoral, e para as pessoas físicas, apenas 10% do montante financiado nas doações anteriores.
Essas medidas, não só nivelam partido políticos, como permite que pequenos partidos possam disputar essa eleição, não em condições iguais de competição, porém, com um mínimo de chance de fazer, prefeitos e vereadores.
Vamos pegar de forma aleatória, um partido político considerado pequeno, Partido Social Democrata Cristão (PSDC), como poderia ser outro partido qualquer; o (PSDC) tem apenas 2 deputados federais, quais seriam as chances desse partido fazer de um a dois vereadores, se mantivesse a lei anterior.
Agora, com a minirreforma eleitoral, faculta-se a possibilidade destes partidos considerados nanicos, de eleger seus candidatos, tanto a prefeito, como a vereador este ano.
Comentários