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Opinião
Terça - 28 de Junho de 2016 às 12:56
Por: Lauro da Mata

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O financiamento de campanha foi um dos principais alvos da chamada Reforma Política, cuja vigência para as eleições do corrente ano está garantida e como de costume, o TSE já baixou as normas regulamentares para o pleito, não só no tópico arrecadação e gastos, como em propaganda e outros temas.

Na propaganda, temos a redução drástica do tempo de campanha de 90 para 45 dias e o horário eleitoral ficou reduzido a menos de 35 dias, com 10 minutos diários em dois blocos cada.

Vereadores agora só aparecerão em inserções de 30 ou 60 segundos, o que fará com que gaste muita sola da botina ou do tênis (candidatos que passarão de 10 comerciais em toda a campanha serão raros).

Mas o enfoque desta manifestação é o do financiamento da campanha. Financiamento no sentido de arrecadação e gastos.

Resolvidos os trâmites burocráticos de conta aberta pelo partido e pelo candidato que se dará a partir de 15 de agosto de 2016, iniciar-se-á propriamente a campanha.

Isto porque espera-se que ninguém comece a movimentar a campanha eleitoral com carros de som, feitura de material e abertura de comitês sem obedecer regras básicas.

A Justiça Eleitoral (JE) poderá, a qualquer tempo, mediante provocação ou de ofício, determinar diligência com o objetivo de verificar a regularidade e a efetiva realização dos gastos. Regularidade das entradas e saídas.

A campanha se assemelha a uma empresa instituída com regras fiscais, contábeis e financeiras. Além disso, desse poder discricionário da JE, para o público em geral, em 72 horas as informações dos recursos recebidos e despesas efetuadas deverão estar na página do TSE, num sistema chamado SPCE.

Dito isto. Carece então de ser explicitado acerca dos recursos que os candidatos e partidos poderão dispor nestas eleições.

Tendo fim a doação de pessoas jurídicas que eram as grandes abastecedoras do caixa dos candidatos, notadamente aos cargos de prefeitos, governadores e presidente, restou apenas a possibilidade de doações de pessoas físicas num limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição, além dos recursos próprios do candidato (no limite do valor estabelecido para o cargo em disputa), doações de outros partidos e de outros candidatos, recursos próprios do partido do candidato e receitas decorrentes da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos, que podem ser realizados pelo candidato ou pelo partido.

Consigna-se que nestes recursos partidários está incluído o famoso Fundo Partidário.

Este Fundo é composto por recursos públicos, constantes do Orçamento da União, que para o ano de 2016, sancionado pela Senhora Rousseff garante repasse de R$ 819 milhões aos partidos políticos.

I

nicialmente, na proposta enviada ao Congresso, o repasse para o Fundo estava previsto em R$ 311 milhões.

O valor foi alterado sob a justificativa dos senhores parlamentares de que nas eleições municipais deste ano já vigoraria a regra que proíbe a doação de empresas para campanhas.

A pesquisa é interessante por que o tema é bastante debatido em praticamente todos os países do mundo.

O financiamento exclusivamente público só existe em um país atualmente, ou seja, no Butão, conforme Mariana Schreiber.

Como visto no Brasil, o financiamento de campanhas é misto, com dinheiro privado e dinheiro público.

Nos EUA, a maior parte do financiamento vem de fontes privadas, com regulamentação específica para doadores individuais ou de empresas, com doações para candidatos e partidos.

Há preocupação com os grandes doadores que acabam por poderem fazer propaganda a favor ou contra candidatos ou causas que defendam a exemplo de aborto e porte de armas.

Os candidatos à Presidência podem recorrer a financiamento público até mesmo nas eleições primárias, mas as regras acabam por desestimular, tanto que nem o Obama e nem o Romney fizeram questão dessa verba.

Como em muitos outros temas, para as campanhas estaduais e municipais há regras próprias em cada Estado e Município.

Interessante observar que no mais das vezes para aqueles que querem o financiamento publico é necessário que se submetam a restrições ao financiamento privado.

A maioria dos Estados e Municípios costuma exigir que os candidatos que aceitam os recursos públicos devam abrir mão da arrecadação privada ou de usar recursos próprios.

Em tese o financiamento de campanha na França é público, pois é vedado o financiamento por pessoas jurídicas e sindicatos, contudo, o financiamento por pessoa física é permitido, respeitado um teto de 4.600 euros, podendo beneficiar mais de um candidato.

Com as contas aprovadas os candidatos a Deputado e a Presidente que conquistarem acima de 5% dos votos da circunscrição (das maiores que 9 mil habitantes) tem direito a reembolso de 47,5 % do limite estabelecido para as despesas.

Com o registro da curiosidade de que o financiamento partidário é público.

Na Grã-Bretanha, como no Brasil o sistema de financiamento de campanhas é misto. E, como aqui (até agora), a participação do recurso público é diminuta, gira em torno de 5% do total da arrecadação.

Lá, diferente daqui, os sindicatos fazem doações às campanhas políticas e, como era de se esperar, os trabalhistas abocanham as somas oriundas dessas corporações.



Autor

Lauro da Mata

É advogado em Cuiabá

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