Financiamento de campanha A campanha se assemelha a uma empresa instituída com regras fiscais, contábeis e financeiras
O financiamento de campanha foi um dos principais alvos da chamada Reforma Política, cuja vigência para as eleições do corrente ano está garantida e como de costume, o TSE já baixou as normas regulamentares para o pleito, não só no tópico arrecadação e gastos, como em propaganda e outros temas.
Na propaganda, temos a redução drástica do tempo de campanha de 90 para 45 dias e o horário eleitoral ficou reduzido a menos de 35 dias, com 10 minutos diários em dois blocos cada.
Vereadores agora só aparecerão em inserções de 30 ou 60 segundos, o que fará com que gaste muita sola da botina ou do tênis (candidatos que passarão de 10 comerciais em toda a campanha serão raros).
Mas o enfoque desta manifestação é o do financiamento da campanha. Financiamento no sentido de arrecadação e gastos.
Resolvidos os trâmites burocráticos de conta aberta pelo partido e pelo candidato que se dará a partir de 15 de agosto de 2016, iniciar-se-á propriamente a campanha.
Isto porque espera-se que ninguém comece a movimentar a campanha eleitoral com carros de som, feitura de material e abertura de comitês sem obedecer regras básicas.
A Justiça Eleitoral (JE) poderá, a qualquer tempo, mediante provocação ou de ofício, determinar diligência com o objetivo de verificar a regularidade e a efetiva realização dos gastos. Regularidade das entradas e saídas.
A campanha se assemelha a uma empresa instituída com regras fiscais, contábeis e financeiras. Além disso, desse poder discricionário da JE, para o público em geral, em 72 horas as informações dos recursos recebidos e despesas efetuadas deverão estar na página do TSE, num sistema chamado SPCE.
Dito isto. Carece então de ser explicitado acerca dos recursos que os candidatos e partidos poderão dispor nestas eleições.
Tendo fim a doação de pessoas jurídicas que eram as grandes abastecedoras do caixa dos candidatos, notadamente aos cargos de prefeitos, governadores e presidente, restou apenas a possibilidade de doações de pessoas físicas num limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição, além dos recursos próprios do candidato (no limite do valor estabelecido para o cargo em disputa), doações de outros partidos e de outros candidatos, recursos próprios do partido do candidato e receitas decorrentes da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos, que podem ser realizados pelo candidato ou pelo partido.
Consigna-se que nestes recursos partidários está incluído o famoso Fundo Partidário.
Este Fundo é composto por recursos públicos, constantes do Orçamento da União, que para o ano de 2016, sancionado pela Senhora Rousseff garante repasse de R$ 819 milhões aos partidos políticos.
I
nicialmente, na proposta enviada ao Congresso, o repasse para o Fundo estava previsto em R$ 311 milhões.
O valor foi alterado sob a justificativa dos senhores parlamentares de que nas eleições municipais deste ano já vigoraria a regra que proíbe a doação de empresas para campanhas.
A pesquisa é interessante por que o tema é bastante debatido em praticamente todos os países do mundo.
O financiamento exclusivamente público só existe em um país atualmente, ou seja, no Butão, conforme Mariana Schreiber.
Como visto no Brasil, o financiamento de campanhas é misto, com dinheiro privado e dinheiro público.
Nos EUA, a maior parte do financiamento vem de fontes privadas, com regulamentação específica para doadores individuais ou de empresas, com doações para candidatos e partidos.
Há preocupação com os grandes doadores que acabam por poderem fazer propaganda a favor ou contra candidatos ou causas que defendam a exemplo de aborto e porte de armas.
Os candidatos à Presidência podem recorrer a financiamento público até mesmo nas eleições primárias, mas as regras acabam por desestimular, tanto que nem o Obama e nem o Romney fizeram questão dessa verba.
Como em muitos outros temas, para as campanhas estaduais e municipais há regras próprias em cada Estado e Município.
Interessante observar que no mais das vezes para aqueles que querem o financiamento publico é necessário que se submetam a restrições ao financiamento privado.
A maioria dos Estados e Municípios costuma exigir que os candidatos que aceitam os recursos públicos devam abrir mão da arrecadação privada ou de usar recursos próprios.
Em tese o financiamento de campanha na França é público, pois é vedado o financiamento por pessoas jurídicas e sindicatos, contudo, o financiamento por pessoa física é permitido, respeitado um teto de 4.600 euros, podendo beneficiar mais de um candidato.
Com as contas aprovadas os candidatos a Deputado e a Presidente que conquistarem acima de 5% dos votos da circunscrição (das maiores que 9 mil habitantes) tem direito a reembolso de 47,5 % do limite estabelecido para as despesas.
Com o registro da curiosidade de que o financiamento partidário é público.
Na Grã-Bretanha, como no Brasil o sistema de financiamento de campanhas é misto. E, como aqui (até agora), a participação do recurso público é diminuta, gira em torno de 5% do total da arrecadação.
Lá, diferente daqui, os sindicatos fazem doações às campanhas políticas e, como era de se esperar, os trabalhistas abocanham as somas oriundas dessas corporações.
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