A (ré)divisão para menos
No começo da semana um dos assuntos deixados em segundo plano, mas que influi em centenas de vidas e situações, na maior parte, adversas tratou da ‘redivisão territorial de quarenta e três municípios no mapa mato-grossense’. Não apenas mudança no traçado das linhas para alarguear, ampliar, esticar, acrescentar, expandir, desmembrar ou algo parecido. Vejo que não é o entendimento de quem quer que seja, do incauto ao mais vernáculo e sábio homosapien. Uma eugenia tosca e controversa que me remete ao ano de 1977, quando aconteceu a primeira divisão de nossas terras.
No período, Padre Pombo argumentava que a divisão serviria apenas para atender os caprichos de alguns políticos do sul, principalmente de Campo Grande. Acusações, mortes, poder e mais poder formaram aquele período onde Júlio Campos, vivo, pode contar minuciosamente as engenharias politicas daquela e dessa história.
A nova divisão interna parte da (Seplan/MT) Secretaria de Estado de Planejamento aprovada pela Assembleia e argumentada sobreposição de territórios; área sem jurisdição municipal ou isolada; toponímia; limites por divisor de águas; limites por divisor de estradas, entre outros. Mas nem eu, nem tú participamos dessa discussão.
Antes de me ater às questões de ‘perdas e ganhos’, ‘melhora aqui piora ali’ com as leis nº 10.403 (de 02/06/16) e nº 10.500 (18/01/17) devo dizer que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependem de Estudos de Viabilidade Municipal – EVM e plebiscito junto às populações. Os EVM devem ficar à disposição do cidadão por 120 dias e devem abordar a viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana. E deve ser percebida a Lei n° 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), para determinar o cálculo da quota do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) progressivamente, entre diversas políticas. Pelo menos é o que versa nossa Magna mãe. Pelo menos é um fator para o deputado Gilmar Fabris, conseguir revogar as intenções dos ‘seplanianos’ junto aos seus pares. É dele uma nova lei revogativa, parabéns!
A quem interessa essa traçagem desrespeitosa? Claro que o cidadão onde tem sua lida, horta, barraco ou fazenda em terras desvalorizadas irá ‘amar’ ser ‘renaturalizado’ ou ‘revalorizado’ na mais abastada. E aquele cidadão que perdeu com essa nova mapeação? E o gentílico ‘poconeano’ será aceito pelos novos parentes? Não tenho dúvidas que as perdas não se limitam ao mapa físico. Serão achatadas receitas, desvio de funções, desculturalização e o pior: matarão, dessa vez, nossa história.
*Ubiratan Braga é jornalista e publicitário em Cuiabá
Comentários