Segurança jurídica já!
No mundo da informação e da divergência ideológica convivemos com um sistema judiciário altamente complexo, formado por juízes, desembargadores e Ministros, em vários níveis de atuação e instância, que decidem todas as demandas levadas pela sociedade aos seus auspícios.
Não tenho dúvidas que, por vezes, estes profissionais são obrigados a dar entendimento diverso daquilo que suas convicções pessoais recomendariam, seja porque existe previsão legal em sentido contrário, seja porque os fatos que constavam daquela demanda em julgamento, lhe levaram a seguir por rumos distintos de seu pensamento.
Sem dúvidas, uma das missões mais difíceis que alguém pode ter é julgar os outros, mais que isso, julgar os atos dos outros, pois a responsabilidade envolvida não é pequena e os reflexos das decisões tomadas podem ser catastróficos. O bom julgamento é vital para o resguardo da ordem, da paz e o bem comum.
Ocorre que assim como qualquer humano, nossos magistrados são passíveis de erros. Eis o porquê, o sistema jurídico brasileiro foi criado com instâncias superiores dotadasde julgamentos colegiados. Estes julgamentos, nestas condições, quando sucessivos em um determinado sentido, deveriam proporcionar a chamada "segurança jurídica", especialmente quando advindos dos Tribunais Superiores.
O debate na coluna desta semana não é novidade porque há tempos somos acometidos pelo mesmo mal, qual seja, as constantes alterações dos entendimentos judiciais pelo STJ e pelo STF em assuntos que encontravam-se até então "pacificados". Referido tema afeta diretamente os cidadãos de bem que, confiando na segurança jurídica das posições, assim propuseram suas demandas, ou assim adotaram determinada decisão pessoal ou profissional.
Ilustrando o tema sob o ponto de vista tributário, vimos mês passado que a 1a Turma do STJ alterou o seu entendimento acerca da incidência do ICMS sobre as Tarifas de Distribuição e Transmissão (TUSD e TUST) da energia elétrica, passando a validar a exação sobre estas. Referida decisão, por sua vez,fundamentou pedido de suspensão de segurança movido pela PGE junto a Presidência doTJ-MT que levou mais de 590 liminares legitimamente concedidas a serem cassadas repentinamente. Incrivelmente, dois dias após, o STJ em novo julgamento específico para um caso de MT, já havia deliberado pela manutenção do entendimento anterior em decisão monocrática proferida pelo Ministro Francisco Falcão da 2a Turma.
O mesmo STJ, ressalte-se,alterou seu entendimento quanto ao repasse do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica, sobre a incidência do IPI na revenda de produtos importados e tantos outros. O STF, por sua vez, poucos dias atrás, em julgamento apertadíssimo, considerou constitucional o Funrural, quando anos antes, já havia a decretado a inconstitucionalidade da referida exação.
Particularidades a parte, não é possível convivermos com este grau de insegurança jurídica, especialmente, quando as principais alterações na jurisprudência partem das mais altas Cortes do País que deveriam justamente promover a uniformização de entendimentos para todo o país.
Precisamos debater este assunto com a profundidade que o tema merece pois esta situação tem se tornando insustentável para a Sociedade organizada. Esta prática, sem dúvidas, afasta investimentos, põe freio ao crescimento da nação, desqualifica nosso próprio sistema judiciário, e mais que isso,corrói pessoas físicas e jurídicas de boa fé. A insegurança jurídica é um mal que precisa ser combatido antes que ela acabe conosco.
Carlos Montenegro é advogado tributarista
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