Assédio
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei 10.224/2001 altera a Código Penal, acrescentado o artigo 216A, tipificando como crime o abuso sexual, consubstanciado em: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".
Em que pese o rigor legal como são tratadas as incontinências contra a mulher, isto não impediu que os espancamentos e assédios continuassem a liderar os crimes no País. O assédio sexual ganhou destaque por que um ator de uma grande rede de televisão teria assediado uma empregada de empresa, com a reação imediata e repercussão em todo o Brasil.
Tudo isto é extremamente constrangedor, apesar de exceção, leva a acreditar que não saímos ainda das cavernas, onde o jugo masculino sobre as mulheres era incontestável. Eu me pergunto, onde ficou a boa relação, amizade, o flerte, os galanteios e, sobretudo, o romantismo das sadias relações entre homens e mulheres?
Como é bom flertar! Como é saudável o jogo da conquista! Como é gratificante saber que se está sendo correspondido (a)! Os primeiros contatos! A magia do primeiro encontro!
Um pouco mais de cautela e gentileza dos homens e mais atenção, firmeza e atitude por parte das mulheres seria extremante salutar para as relações humanas. Existem tantas pessoas a procura de uma aproximação; de um gesto carinho; de um aconchego; de uma mão amiga e de uma relação emocional efetiva. Nem tanto ao mar, mas,também, nem tanto à terra. O contato é necessário para as relações afetivas. Os canalhas sempre existirão, mas nem todas as pessoas são canalhas.
A vida não se faz com afastamentos. É preciso restaurar o bom e velho flerte, a boa e salutar paquera. Afinal nem eu e nem você que me lê estaria aqui se os nossos pais em algum momento não tivessem se aproximado.
Renato Gomes Nery é advogado em Cuiabá-MT. E-mail - rgnery@terra.com.br
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