NEURILAN FRAGA
A Lei Kandir e os municípios As compensações financeiras prometidas pela União nem de perto acompanharam o crescimento econômico de MT
Com a estabilização macroeconômica conseguida com o Plano Real, em novembro de 1996, o Governo Federal implantou a desoneração das exportações de produtos primários e semielaborados por meio da Lei Complementar 87/1996, a chamada Lei Kandir.
Ao retirar a obrigação de pagamento do ICMS sobre os produtos exportados, a medida atingiu em cheio a arrecadação dos estados e dos municípios.
A administração federal argumentou que precisava aumentar a produtividade e competitividade econômica do país, por meio do aumento das exportações e da obtenção de saldos positivos da balança comercial.
Alegou também que a redução na arrecadação do ICMS seria compensada com a elevação de outros tributos, e também com o aumento do ICMS gerado ao longo da cadeia produtiva antes da exportação.
Além disso, a União assegurou aos estados e municípios uma compensação financeira, por meio de um tipo de “seguro-receita” e, mais tarde, criou um fundo de compensações denominado Fundo de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).
Por meio da emenda constitucional 42/2003, a Lei Kandir foi “constitucionalizada” e ampliada a todo tipo de produto exportado.
Ao longo dos vinte anos da implantação da Lei Kandir (1997 a 2017), o Governo estadual e os municípios de Mato Grosso foram drasticamente afetados em sua arrecadação, por ser uma economia muito alavancada na produção agropecuária primária voltada ao mercado internacional.
A economia do Estado respondeu muito bem ao impulso exortador da Lei Kandir. O PIB do Estado apresentou verdadeiro crescimento chinês de 9,2% ao ano, saindo de 7,95 bilhões de reais em 1996 para 101,2 bilhões de reais em 2014, segundo o IBGE.
A participação no PIB nacional aumentou de 0,69% em 1996 para 1,75% em 2014. As exportações saltaram de US$ 1,033 bilhão para US$ 12,6 bilhões em 2016.
Entretanto, as compensações financeiras prometidas pelo Governo Federal nem de perto acompanharam essa evolução vista no campo do crescimento econômico e na expressiva contribuição que o estado tem dado para a obtenção de superavits anuais na balança de pagamentos do país.
Somente a partir de 2004 a União passou a fazer repasses financeiros por meio do FEX para os cofres estaduais e municipais. Assim mesmo de forma muito pífia.
Além de limitar em R$ 1,95 bilhão o montante do FEX para todos os estados e municípios do país, mantém esse valor congelado a mais de 10 anos e nunca fez constar esses valores em sua lei orçamentária anual, ficando os estados e municípios sempre na dependência de receitas excedentes e medidas provisórias para receberem tais recursos.
Para se ter uma pequena dimensão das perdas de Mato Grosso e seus municípios, basta fazermos o seguinte exercício prático.
Em 2016, o Estado exportou US$ 12,6 bilhões, o que equivale a 41,5 bilhões de reais, considerando a cotação média do dólar americano em 2016 a R$ 3,29.
Aplicando-se sobre esse montante exportado a alíquota do ICMS de 12%, que seria a tributação caso essas mercadorias fossem comercializadas em território nacional, a arrecadação que o estado deixou de recolher em 2016 foi de R$ 4,95 bilhões.
Os municípios deixaram de receber o equivalente a R$ 1,25 bilhão relativos à sua parte constitucional de 25% do ICMS desonerado.
No exercício fiscal de 2016, a União repassou para Mato Grosso e seus municípios apenas 405 milhões de reais a título de compensar as perdas de arrecadação derivadas da Lei Kandir. Menos de 10% dos valores efetivamente não arrecadados.
A proposta que os prefeitos municipais liderados pela AMM defende, em conjunto com a CNM e que se tornou proposta de lei em tramitação no Congresso Nacional, é de manutenção da atual estrutura da Lei Kandir, alterando-se apenas a forma de compensação financeira por parte da União.
Uma das principais pautas da Marcha de Prefeitos e Vereadores e Mato Grosso é apoiar a urgência tramitação do Projeto de Lei 288/2016, que propõe a compensação integral aos estados e municípios das perdas de receita causadas pela desoneração das exportações, estabelecida pela Lei Kandir.
Pretendemos que a unidade política dos prefeitos possa também aglutinar toda a sociedade, líderes empresariais do agronegócio, da indústria, do comércio, Executivo Estadual, Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais e parlamentares da bancada federal para somar apoio ao projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes, e elaborado com a participação da Associação Mato-grossense dos Municípios e da Confederação Nacional dos Municípios.
Do esforço e participação de todos poderemos expandir as receitas do tesouro estadual e dos municípios, aumentando recursos para investimentos em infraestrutura econômica e social, saúde, educação, segurança, promoção social e, por conseguinte, melhorar a qualidade de vida das famílias mato-grossenses, especialmente daquelas que mais precisam da eficácia das políticas públicas do estado e das prefeituras municipais.
NEURILAN FRAGA é presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
malusousaimprensa@gmail.com
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