Audiência de Custódia e a criminalidade
mplantada em MT no mês de Julho/2015, com nossa contribuição, a Audiência de Custódia ou de Apresentação (1), há controvérsia sobre sua mais correta denominação, aquela que obriga o preso a ser imediatamente apresentado ao Juiz, estabeleceu-se aqui o prazo de 24 horas, é detonada por significativa parcela dos agentes de segurança pública e da população.
Alardeiam que "a polícia prende e o juiz solta". Isto aguça o sentimento de impunidade e, por conseguinte, causa o aumento da criminalidade, "sentenciam."
Na outra trincheira, também acompanhado de parcela importante da população, sempre afirmamos as vantagens deste ATO.
"Contra fatos não há argumentos", diz o sempre atual adágio popular.
Tivemos acesso ao relatório de Junho /2017, da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar e Custódia.
Consta no quadro decisões de 24/07/2015 a 30/06/2017, a realização de 6.589 (seis mil quinhentos e oitenta e nove) Audiências de Custódia, somente em Cuiabá. Desse total tivemos: i) 44% de conversão em Prisão Preventiva 2.889 pessoas continuaram presas; ii) 36% tiveram Liberdade Provisória com medida cautelar, tornozeleira eletrônica e/ou outra medida prevista nos arts. 318 e 319 do Código de Processo Penal 2372 pessoas; iii) 17% tiveram Liberdade plena 1120 pessoas foram soltas sem qualquer restrição; iv) 3% obtiveram o Relaxamento da prisão 198 pessoas foram soltas por algum vício no flagrante. Resumindo, nas Audiências de Custódia, 2889 pessoas foram recolhidas no sistema carcerário e 3700 pessoas (com os arredondamentos) foram postas em liberdade.
Destacamos a informação do relatório referido, sobre o "Índice de reingresso - total de 6.589 audiências de custódia no período de 24/07/2015 a 30/06/2017: i) Voltaram a delinqüir 12 % (doze por cento de 3700) 444 pessoas (arredondando); ii) Não mais delinquiram - 88% (oitenta e oito por cento) 3.034 pessoas (arredondando).
Este número é fantástico, saibam por quê.
É sabido que os índices de reingresso e reincidência do nosso sistema carcerário é de 70% (setenta por cento), aproximadamente. Há quem diga que é maior. Na hipótese desse total de pessoas soltas nas Audiências de Custódia 3700 tivesse sido recolhido no sistema carcerário, 70% (setenta por cento), 2.590 (dois mil quinhentos e noventa) voltariam a delinquir. Número muito acima das 444 (quatrocentas e quarenta e quatro) pessoas soltas que retornaram ao cárcere. Vale dizer, a Audiência de Custódia contribuiu para que 3.256 (três mil duzentas e cinquenta e seis) pessoas se mantivessem distantes do crime, não mais retornando ao cárcere.
Como se vê, são enormes os benefícios sociais trazidos pela Audiência de Custódia para a sociedade cuiabana e mato-grossense.
Na próxima abordagem falaremos da inacreditável economia que a Audiência de Custódia proporciona ao erário público estadual.
Sigamos com a Audiência de Custódia e urge que as demais Comarcas, Juízes do Estado de MT também a realizem.
Por amor ao debate, é o que há.
Waldir Caldas Rodrigues, é advogado criminalista e Presidente da Comissão de Direito Carcerário da OAB/MT .
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