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Opinião
Sábado - 17 de Novembro de 2018 às 08:44
Por: Rita de Cassia Bueno do Nascimento

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Frequentemente, consumidores são surpreendidos com a cobrança da multa por fidelização ao tentar cancelar um contrato, ocasião em que há o questionamento se a cobrança é legal ou não.

A cláusula de fidelidade não é ilegal, no entanto, é importante que o consumidor fique atento, pois nem sempre a prestadora de serviço poderá cobrar a multa por fidelidade.

O Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico do consumidor a informação, assim, a prestadora de serviços tem o dever de agir com transparência nos contratos de consumo, informando o consumidor previamente quanto a existência de cláusula de fidelidade.

A multa por fidelidade somente será considerada ilegal e não será devida se a desistência do contrato for solicitada em razão de uma falha na prestação dos serviços

Como regra, o artigo 57 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, dispõe que a prestadora de serviço pode oferecer um benefício ao consumidor e em troca exigir que fique vinculado a ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 (doze) meses.

O benefício oferecido deverá ser descrito em contrato, bem como seu valor e o prazo de permanência.

Assim, se o consumidor optar por se fidelizar a um plano e durante o período da fidelização desejar desistir, a prestadora poderá cobrar a multa em valor proporcional ao período restante ao fim do contrato.

A multa por fidelidade somente será considerada ilegal e não será devida se a desistência do contrato for solicitada em razão de uma falha na prestação dos serviços, tais como, ausência, cobrança indevida ou bloqueio indevido do serviço; quando o consumidor não tiver sido expressamente informado quanto a existência da cláusula de fidelização e benefício ou quando a desistência do contrato for solicitada após o prazo de 12 (doze) meses.

Por tais razões, é primordial que o consumidor se atente as contratações realizadas, sejam elas pessoalmente, ocasião em que deverá verificar as descrições no contrato ao assina-lo, ou ainda se tratando de contratação por telefone deverá solicitar e anotar o protocolo com todas as informações da oferta.

Havendo a cobrança de forma ilegal, o consumidor pode formalizar uma reclamação junto ao Procon de sua cidade, bem como poderá recorrer ao Poder Judiciário para que lhe sejam ressarcidos eventuais prejuízos materiais e morais.

Esclarece-se que o conteúdo deste artigo é de caráter meramente informativo e não substitui uma consulta prévia a um advogado devidamente registrado que seja de sua confiança.

RITA DE CÁSSIA BUENO DO NASCIMENTO é advogada em Mato Grosso.



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