A redução da maioridade penal é definição urgente
Li com muita atenção artigo do eminente Drº Paulo Roberto Jorge do Prado – Procurador de Justiça do Estado de Mato Grosso, acerca de considerações sobre a redução da maioridade penal, e peço vênia para humildemente expor minha opinião sobre um tema bastante complexo e que brada urgência em nosso país.
O estabelecimento de idade mínima para imputabilidade penal no Brasil, vem desde o Código Criminal do Império, de 1830, e o primeiro Código dos Menores, em 1927, até a mais recente fixação dos dezoito anos estatuída pelo art. 228 da Constituição da República, em 1988, e após este ano, adveio em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como sistema de justiça juvenil, que nasceu com o escopo de protege-los.
A maioridade penal é à idade em que a pessoa passa a ter que responder criminalmente como um adulto perante ao Código Penal e a legislação. Já a responsabilidade penal seria atribuída a jovens com idade inferior à da maioridade penal. Dessa forma, um menor de idade pode ter responsabilidade penal, mesmo sofrendo penas diferenciadas.
Grandes nações desenvolvidas, ao longo do planeta, adotam maioridade penal abaixo dos 18 anos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a maioria dos estados submetem jovens a processos criminais como adultos a partir dos 12 anos de idade. Outros como Nova Zelândia, a maioridade começa aos 17 anos; na Escócia aos 16; na Suíça, aos 15. Os países que adotam a maioridade penal aos 18 anos, são em maior número, mas essa idade oscila entre 12 e 21 anos. Nos Estados Unidos, por exemplo, nove estados possuem maioridade penal abaixo dos 18 anos. Nos demais, os menores de 18 anos são encaminhados à Justiça juvenil. Porém, o sistema legal de lá permite que, dependendo da gravidade do crime, jovens a partir de 12 anos sejam julgados pela Justiça comum, inclusive com possibilidade de prisão perpétua ou pena de morte, em alguns estados.
Os argumentos prós e contras a redução da maioridade são inúmeros, desde a fragilidade de nosso sistema penitenciário, policial e judicial, até mesmo educacional e porque não social, até mesmo do ponto de vista da capacidade dos pais em orientar seus filhos.
Entendo que, como diria minha falecida mãe: Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.
Não podemos deixar de aplicar uma penalidade mais dura aos “menores” infratores, para que entendam a gravidade dos crimes que se envolveram, sob a desculpa de que “ao reduzirmos a maioridade, fatores negativos serão visíveis, a mudança da abordagem e a política criminal infanto-juvenil, estaremos remetendo jovens com 16 anos ao sistema prisional para conviver com o crime organizado, através de segmentos como PCC e Comando Vermelho, e seriam obrigados a efetivar o “batismo de sangue” e aceitarem as regras do jogo”, para usar as palavras do nobre e respeitado procurador.
Ora, ai entra em cena a sociedade civil organizada e representativa para junto com o Ministério Público, Judiciário, Legislativo e principalmente Executivo, discutir e criar politicas públicas e sistemas mais eficientes, que funcionem melhor e sejam eficazes na sua missão de reeducar o apenado.
A população, principal vítima dos crimes cometidos pelos “menores” não pode continuar pagando por uma ineficiência do Estado, “sem políticas sociais sólidas, sem ações aprofundadas voltadas para Educação, Saúde, Segurança, Geração de Empregos, Planejamento Familiar, Moradia, Lazer, Combate Efetivo ao Tráfico de Drogas e Armas” usando mais uma vez, as próprias palavras de Paulo Prado.
É certo que a mera “canetada” da redução, não irá melhorar o quadro, mas creio que será um prenúncio de que o crime não compensa e que as coisas mudaram e não haverá impunidade.
Junto com a canetada é necessário que os governos e os poderes façam o seu papel, implementando Centros de Desintoxicação, de Recuperação, Educacional, entre tantos outros, para que haja uma mudança mental e comportamental de nossas crianças.
O sistema educacional precisa interagir com a família, porque de acordo com estudiosos, é durante o primeiro ano de vida, que o ser humano aprende 50% de tudo que virá a aprender na vida e, no segundo ano, aprende mais 25%. Logo, nos dois primeiros anos de vida, o ser humano aprende 75% de tudo que um dia virá a aprender e por consequência praticar na vida adulta.
É certo que, parte desse aprendizado estão aspectos motores e físicos como sentar, andar, mastigar, falar, etc., mas há inevitavelmente os aspectos de ordem emocional, intelectual e espiritual. Assim, de acordo com os estudiosos, ao terceiro ano de vida, grande parte do caráter já está formado e aos sete anos está concluído.
Como se vê, é um tema muito complexo, e que precisa ser debatido por toda a sociedade, sem arroubos ou viés ideológico, encontrando assim um mínimo denominador comum, que atenda e corrija as distorções existentes, promovendo o bem estar e paz que tanto deseja a sociedade que clama por Justiça e uma punição mais severa para esta parcela que se envolve em atividades criminosas, como também punir com maior rigor os adultos que recrutarem menores para suas empreitadas.
O assunto não pode continuar sendo adiado e tratado como um corriqueiro problema social, com eleição de culpados, seja governo, família, sociedade, capitalismo, sistema, educação, etc. É uma realidade que deve ser encarada com inteligência e responsabilidade, sob pena de continuarmos assistindo o futuro do Brasil virar estatística e debate acadêmico.
*Edivaldo de Sá Teixeira é advogado em Nortelândia, Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil e Pós Graduando em Compliance -edivaldodesaadvogado@gmail.com
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