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Opinião
Quinta - 28 de Fevereiro de 2019 às 12:02
Por: Irajá Lacerda

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Grande parte das propriedades rurais do país se envolve em conflitos familiares por falta de um planejamento sucessório. Para que o negócio seja saudável e duradouro é essencial a realização de um estudo aprofundado sobre as expectativas futuras da empresa familiar. Com esse planejamento serão definidas regras claras, levando em conta os anseios do patriarca ou matriarca, bem como o de seus herdeiros.

Logo no início do processo é definido qual o caminho a seguir pela empresa: doação pura ou simples, testamento, definição de um holding patrimonial ou familiar, etc. Também é importante estipular normas de prestação de contas, critérios para ingresso de familiares e agregados e remuneração correta para os sócios e colaboradores do negócio.

Atualmente, a possibilidade de criação de um holding familiar no planejamento sucessório tem se mostrado uma opção bastante interessante, não somente pela proteção patrimonial, mas também pela harmonia entre os interessados e a tranquilidade do patriarca ou matriarca em visualizar a continuidade do negócio da família. Além disso, reduz o custo da transmissão de patrimônio e da carga tributária da atividade.

Independente da escolha do plano de sucessão, é imprescindível contar com os instrumentos de governança corporativa, pois a questão deixa de ser assunto familiar para se tornar uma estratégia empresarial. Por isso é importante avaliar a forma como lidar com as diferentes gerações e em como fazer a distribuição do patrimônio e do planejamento tributário ao longo do processo.

Outro ponto importante é manter uma boa comunicação com todos os envolvidos no processo, que deverá contar com o trabalho de profissionais especializados, como advogados, contadores e peritos. Boas práticas de registros e históricos da propriedade irão ajudar no trabalho e, consequentemente, irão gerar bons resultados no sistema de produção agrícola.

É comum que os familiares abordem a sucessão somente após o falecimento do patriarca ou da matriarca, entretanto, em um momento como esse, o tema torna-se muito mais complexo. Em síntese, se o patrimônio não foi compartilhado em vida entre os herdeiros e se não houver testamento, os herdeiros poderão litigar, durante longos anos, um processo de inventário, para resolver a partilha dos bens, arcando com despesas do processo e de tributos que talvez não estivessem preparados para arcar.

A “passagem do bastão”, ou seja, a troca de comando no gerenciamento das atividades do agronegócio da família deve ser feita de forma planejada e harmoniosa, pois essa sucessão implicará na sobrevivência, expansão e continuidade da empresa. Somente dessa forma, a história, a identidade e a cultura do negócio familiar serão mantidas ao longo do tempo e passadas para as gerações futuras.

* Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT - e-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br



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