Mulher tempo de conquistas
O vigor das pautas e dos movimentos em defesa da mulher são reais, são necessárias e tem que ser prioritárias. Justiça se faz com respeito e igualdade de condições entre os gêneros. E esta não deve ser apenas uma luta feminina. Participar delas ativamente é obrigação de todas as pessoas inteligentes e sensatas que presam pela justiça e paz entre os seres humanos.
Atualmente os debates sobre as diferenças entre homens e mulheres, ligando tanto o gênero ao trabalho quanto as diversas formas de injustiça e violência sofridas, fato recorrente em virtude da disputa pela ocupação de espaço e poder dentro da sociedade, ganhou celeridade e novos entendimentos que exigem de todos nós atitudes, proatividade e engajamento.
As novas realidades, sejam elas em que área for, por si só são conflitantes. Imagina, são mudanças de comportamentos cristalizados milenarmente. Mas pelo menos eu parto do princípio que uma mulher me colocou nesse mundo, então não tenho o direito de desrespeitar nenhuma delas. Mas só respeitar é pouco. Precisamos mais. Precisamos estar ao lado para debater e chegar o mais rápido possível a igualdade de condições e oportunidade.
As pautas em debate no momento na sociedade exigem um conjunto de ações para acelerar o processo de ocupação e respeito as mulheres, tanto junto a aplicabilidade das leis já existentes quanto das novas para regularem e acelerarem o convívio igualitário.
Compreendo que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um avanço substancial quanto à intolerância à violência contra a mulher e que ela provocou o aumento do número de denúncias. Entretanto, apesar das medidas assistenciais, da possibilidade de prisão do agressor e das penas mais rigorosas estabelecidas, ainda é visível o número de agressões que não são denunciadas, na maioria das vezes em razão da dependência econômica e ou emocional da vítima com o agressor.
Pensando nisso e a fim de quebrar esse liame de dependência financeira e psicológica entre vítima e agressor é que propus a Lei nº 10.580/2017 que Institui a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no estado de Mato Grosso. Proporcionando, desta forma, condições para que a mulher tenha oportunidade de se reintegrar na sociedade com autonomia.
Sabendo também que as mulheres representam 43% da mão de obra agrícola nos países em desenvolvimento e mais de 70% da força de trabalho em algumas economias baseadas fundamentalmente na agricultura é que apresentei o projeto lei que cria a “FEIRA DA MULHER RURAL”, com o objetivo de proporcionar a inserção e geração de renda também às mulheres trabalhadoras rurais, através da comercialização de produtos, tendo como grande atrativo, além da qualidade dos produtos, os preços mais em conta, abaixo da média vendida nas feiras normais.
Concluo este artigo reafirmando meu compromisso junto aos movimentos de defesa da mulher, de luta contra a discriminação, contra a violência, contra o feminicidio e pela valorização do trabalho e das condições de igualdade. Afinal lugar de mulher é onde ela quiser e isso tem que ser respeitado.
* Eduardo Botelho é deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
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