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Opinião
Terça - 14 de Maio de 2019 às 14:01
Por: Licio Antonio Malheiros

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Via de regra, os casos de feminicídio em nosso país passam pela questão da violência praticada por parceiros íntimos, em contexto de violência doméstica e familiar, podendo também, ocorrer por outras formas e meios. O termo feminicídio, também conhecido como crime de ódio, conceito este, surgido na década de 70 com a finalidade de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, desigualdade, opressão e violência sistêmica contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, poderá culminar em morte.

A lei Maria da Penha, (Lei nº 11.340) está em vigor desde 2006, visando coibir qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual.

O crime de feminicídio íntimo está previsto desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015 que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

Mudanças substanciais ocorreram desde a criação da lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), o aumento da pena será de 1/3 à metade; o Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).

Tudo isso, no papel é lindo e maravilhoso, não fosse o aumento exacerbado no número de homicídios praticados contra as mulheres por razões da condição de sexo feminino, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as mesmas tivessem menos direitos que os homens.

É latente e inconteste, o aumento exacerbado no número de mulheres mortas por feminicídio (crimes de ódio, motivados pela condição de gênero) no Brasil.

Dados estatísticos compilados do Núcleo de Estudos da Violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública dão conta, do aumento substancial no número de mulheres mortas em função do feminicídio, comparando, os anos de 2017 em relação a 2018.

Este estudo registrou aumento no número de feminicídio na ordem de 12%, ou seja; em 2017 ocorreram 1.047 mortes de mulheres, enquanto em 2018 foram registrados 1.173 mortes.

Infelizmente, em nosso país quando o assunto é feminicídio, continuamos ainda enxugando gelo literalmente, pois um grande número de vítimas de feminicídio, contavam com medidas protetivas definidas por Juizados de Violência Doméstica e Familiar antes de serem mortas, esta situação só vem reforçar a ineficácia do nosso sistema atual de proteção à mulher, por falta de políticas pública impactantes.

Pare o mundo, quero descer!


Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo.



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