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Opinião
Quarta - 12 de Junho de 2019 às 09:00
Por: Elvis Crey Arruda de Oliveira

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Corriqueiramente as instituições bancárias têm abusados daqueles que recebem pensões, aposentadorias, benefícios, mas que por algum motivo, não conseguem usufruírem do sagrado direito de ir e vir, previsto na Constituição Federal do Brasil.

Após laborarem quase uma vida toda e terem conquistados à sua aposentadoria, os trabalhadores aposentados acham que seus problemas acabaram, o que seria o correto e justo. Porém, novos percalços e dissabores burocráticos, melhor dizendo desrespeitosos, eis de aparecerem. O que se espera após a aposentadoria é no mínimo ter um descanso, poder ter condições de ter uma boa alimentação, uma qualidade de vida melhor e no mínimo uma remuneração, que seja capaz de ajudar a pagar as contas do dia-a-dia e também de custear gastos com medicação que vier a necessitar.

Ocorre que, um aposentado, pensionista ou beneficiário, caso venha a sofrer qualquer enfermidade ficando impossibilitado de se locomover, ou de se locomover com dificuldade, vai passar imensuráveis constrangimentos caso necessite sacar o seu salário ou aposentadoria. Pois os BANCOS EM GERAL cadastram os aposentados, pensionistas ou beneficiários com a biometria (impressão digital), logo, somente o mesmo pode efetuar o saque do valor na conta depositada. Aproveito oportunidade para deixar aqui um adendo de reflexão, sobre as agências bancárias, seus estacionamentos, acessibilidade, e em principal, a ausência sequer de uma cadeira de rodas ou maca hospitalar, para receberem seus "correntistas", já que se recusam a autorizarem seus entes/dependentes de sacarem tal valor.

São corriqueiros os casos em que algumas dessas pessoas ficam internadas em Unidade de Terapia Intensiva ou Unidade de Tratamento Intenso (UTI), totalmente impossibilitados de comparecerem a uma agência bancária ou um caixa eletrônico. Vale ressaltar que em diversos casos, algumas famílias não possuem sequer meios de levarem os seus entes até a agência bancária, pois não possuem veículos, e, as vezes, nem dinheiro para pagar tal transporte, frisando aqui o devido cuidado especial que tem que ter para transportar o necessitado, o que não é tarefa fácil.

Ocorre que, seja o dependente cônjuge, filho, irmão municiado de – toda documentação originais – entre eles RG, CPF, Certidão de Casamento, Comprovante de Endereço e até o mesmo do LAUDO MÉDICO ATESTANDO A IMPOSSIBILIDADE DO INTERNADO de sair da UTI, o caixa atendente e até mesmo o gerente da instituição bancária não autoriza a efetuar o saque do salário ou benefício do acamado ali depositado. O que é um abuso, se não um absurdo! E nesse caso, não restará outra solução para a já fragilizada família em buscar a Defensoria Pública Estadual ou Federal a depender do banco, ou até mesmo um advogado, e neste último caso, os entes ainda têm que arcarem com os honorários do advogado, o que é lamentável para com aquelas famílias que nessa situação já se encontram. E o que dizer então dos serviços essenciais como água, luz e telefonia que não perdoa o atraso no pagamento dos serviços prestados, agindo com o corte por inadimplemento. Além disso, como fica a questão da alimentação até aguardar uma decisão judicial? Esta, em que algumas vezes o magistrado ainda entende por abrir prazo para o hospital e/ou banco se manifestar sobre o ocorrido, logo, poderá levar meses para solucionar algo tão simples. Que alias, não é pedir esmola, mas sim, ter o seu direito reconhecimento e respeitado! Aqui mais parece - a maldição de hereditariedade e enfermidade - achando esses que decidem por aqueles, que nunca idosos serão, e se forem, acreditam que enfermidade alguma também nunca terão.

Pois bem, no Brasil e em especial sobre o interesse local, falta o interesse em resolverem tal problema, digo, senadores, deputados federaise vereadores em criarem leis visando coibirem com multa essa prática abusiva dos bancos. Ora! Se a instituição bancária se recusa a dar o que é de direito do aposentado, pensionista ou beneficiário, que o banco coloque à disposição um profissional funcionário para que este de desloque até a residência, hospital, etc,. Afim de que se faça a prova de vida daquele cidadão – que necessita com urgência – ter acesso ao seu direito, isso em um prazo razoável de 24 horas, não só em dia úteis, mas também aos finais de semana e feriados. Tal medida de fim de semana e/ou feriado se justifica, considerando os feriados prolongados, afinal QUEM TEM FOME TEM PRESSA, e terceiro alheios, não podem dizerem quando os que sentem fome devem de comerem.

Por fim, mesmo em pleno 2019 na era da informação, ainda somos obrigados a convivermos com essas aberrações.


Elvis Crey Arruda de Oliveira é Advogado em Cuiabá – e-mail: contato@elviscrey.com.br



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