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Opinião
Segunda - 13 de Fevereiro de 2012 às 14:03
Por: Antonio Carlos Mendes Thame

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      As boas leis são aquelas que nascem de sugestões da população, de pedidos formulados a partir de problemas sentidos na própria pele. Um bom exemplo é a Lei do Microempreendedor Individual, que traz embutida uma vigorosa proposta social.

      Tive o privilégio de ser o primeiro deputado a apresentar projeto de lei a respeito, a partir de reclamações daqueles que desempenhavam honestamente suas funções e que estavam excluídos dos benefícios previdenciários. Pessoas que não podiam emitir a nota fiscal exigida por um supermercado, uma multinacional, qualquer empresa ou estabelecimento que não aceitasse um mero recibo.

       Juntando tais pedidos, estudamos com cuidado muitos casos e apresentamos o projeto, ao qual foram agregados dezenas de projetos posteriormente apresentados por outros deputados. Aprovado, deu origem à Lei Complementar 128/08, que cria a figura do Microempreendedor Individual, o chamado "trabalhador por conta própria". A lei beneficia quase 500 ocupações, como costureiras, sapateiros, manicures, mecânicos, ambulantes, que passam a ter oportunidade de entrar para o mercado formal, com cobertura da Seguridade Social.

       Hoje, o MEI já alcança 1,8 milhão de microempreendedores no Brasil. Só no Estado de São Paulo, no ano passado, 438.046 pessoas se inscreveram no programa. Pode-se, sem receio, dizer que se trata de forte, vigoroso e amplo fator de “inclusão produtiva”.

       Com isso, passam a ter direito à aposentadoria, pensão, licença médica, cobertura em caso de acidente de trabalho, licença-maternidade e demais benefícios. Ao se formalizar, o empreendedor individual passa a ter CNPJ, pode emitir nota fiscal, participar de licitações públicas e ter acesso a juros bancários menores.

       Embora tenha já alcançado boa parte de seus objetivos, a lei precisa avançar mais, para que seus benefícios cheguem à projeção inicial de 10 milhões de pessoas atendidas.

       Na prática, apesar da simplicidade do dispositivo e de seu excepcional alcance, ainda há uma multidão de pessoas excluídas, impossibilitadas de fazer parte do MEI por diversas razões.



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