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Opinião
Segunda - 24 de Junho de 2019 às 10:07
Por: Edivaldo Rocha dos Santos

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A proposta de emenda à Constituição,encaminhada ao Parlamento, visadestruir a previdência pública de nosso País e entregar para o mercado, para os bancos privados essa fatia que arrecada quantias vultosas na economia brasileira.

Trata-se de uma reforma parcial, que fere o princípio da igualdade, pois não abrange todos os segmentos da sociedade brasileira. É bom que se diga, no que se refere ao servidor público, nas últimas décadas enfrentou várias reformas previdenciárias. Quem ingressou na administração pública depois de 2003, não faz jus à paridade, nem integralidade e, a partir de 2013, aplica-se o teto do Regime Geral da Previdência Social. A reforma já ocorreu no serviço público e agora tentam ludibriar a opinião pública com algo que não é real.

A maioria dos servidores que ingressou na administração pública antes de 2003 já está cumprindo regras de transição impostas pelas reformas previdenciárias que ocorreram nos últimos governos; portanto, não é justo mudar radicalmente as regras do jogo, sem proporcionar uma transição humana e justa.

Dentre as últimas reformas, essa é a mais injusta, pois não leva em consideração a realidade de cada servidor, ou seja, o tempo que lhe resta para adquirir o direito à aposentadoria. Coloca todo mundo na mesma situação. Fere frontalmente o princípio da proporcionalidade.

Outro golpe mortal na carreira do servidor público e a proposição que desconstitucionaliza a matéria previdenciária no ordenamento jurídico pátrio.Com essa mudança os servidores ficam à mercê dos governantes de plantão, pois, através de maioria simples, quórum facílimo, alteram-se todas as conquistas históricas da classe trabalhadora.

Propaga-se um discurso para a opinião pública, com o apoio da grande mídia, como se o servidor público fosse o culpado por todas as mazelas que ocorrem no Brasil. Não é verdade. O serviço público é algo inerente a própria história da humanidade, sempre existiu.O que mudou foi o critério de escolha dos servidores públicos. A partir da Constituição de 1988, criou-se um dos instrumentos mais democrático que é o concurso público.

Abraçar o serviço público é uma escolha profissional. As portas estão abertas para todos os cidadãos. Após o ingresso, firma-se com a administração um contrato expresso dentro de determinadas condições. O servidor planeja, organiza sua vida em função desse acordo. Não é justo,de forma unilateral, sem diálogo, o governomudar as condições estabelecidas.

Outro aspecto que merece destaque é que os servidores que têm direito à integralidade de seus salários, a contribuição previdenciária sempre incidiu sobre o total de sua remuneração, diferente dos trabalhadores regidos pelo regime da CLT, que,obrigatoriamente, estão vinculados ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

Desta forma, apósvárias décadas de trabalho, o servidor público aposenta-se sem ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a partir de 2003, através da Emenda Constitucional nº 41, criou-se a contribuição previdenciária para os inativos.O servidor já vem dando a sua parcela de contribuição para melhoria do país. Chega de sacrifício. Diga não à reforma da previdência.


EDIVALDO ROCHA DOS SANTOS É PROFESSOR DE HISTÓRIA E SERVIDOR DO TRE/MT.



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