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Opinião
Quarta - 26 de Junho de 2019 às 14:23
Por: Gisele Nascimento

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No dia 19 de junho do corrente ano o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ganhou notícia, principalmente nos grupos de WhatsApp, em expedir a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria n° 774/2019, que adotou a intimação dos atos da justiça pelo aplicativo WhatsApp.

Está certíssimo, pois é mais um mecanismo rápido de expansão de acesso à justiça. Em dias atuais é difícil encontrar alguém que não tenha o aplicativo WhatsApp instalado em seu aparelho celular.

A bem da verdade está praticamente impossível viver sem essa facilidade, que é um meio de comunicação que possibilita a troca de mensagens de texto, compartilhamento de vídeos, fotos e áudios, etc.

É certo que a era é da tecnologia, e, é muito bem vinda à Justiça, pois concretiza a aplicação dos princípios constitucionais da razoável duração do processo, do princípio da eficiência, assim como o princípio da economia processual, entre outros, tornando com isso, inevitável que os órgãos da justiça não entrem nesse mundo.

Todos queremos uma justiça rápida, eficiente, justa e moderna. É como bem disse Rui Barbosa: “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

Com a chegada dessa novidade, é interessante que as pessoas que tenham processos tramitando nos Juizados Especiais do Estado, na qualidade de autor ou réu, fiquem atentos e caso tenham interesse é só procurarem a justiça e assinarem o Termo de Adesão.

De acordo com a portaria, a intimação ocorrerá no instante em que o ícone do aplicativo demostrar que a mensagem foi devidamente entregue ao destinatário, independentemente da confirmação de leitura, sendo que a contagem dos prazos seguirá o previsto na legislação.

Essa intimação será feita pelo servidor habilitado que enviará às partes o pronunciamento da justiça (despacho, decisão ou sentença), contendo a identificação das partes e do processo e as demais informações dos autos do processo.

Que fique claro, que esse meio eletrônico adotado não é obrigatório, e depende de adesão da parte interessada (autor ou réu ou demais interessados).

Em outras palavras, devo dizer que a adesão é voluntária e poderá a qualquer momento ser revogada.

É pertinente avisá-los ainda, que em nenhuma hipótese o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso solicitará dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se ao procedimento para a realização das informações acerca do processo.

Aquele que optar por essa forma de intimação, será informado acerca do número de telefone que será utilizado pela serventia judicial de forma exclusiva para a realização da referida intimação.

O telefone celular móvel será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça na modalidade pós-pago, ficando sob a responsabilidade do Gestor Judiciário ou outro servidor designado para a referida função.

A Portaria estabeleceu ainda que se não houver a entrega da mensagem no prazo de 03 (três) dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo de comunicação.

Assim, caro leitor, fique atento, visto que a intimação das partes mediante a utilização do aplicativo de mensagem WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso já é uma realidade.

Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso.



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