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Opinião
Quinta - 31 de Outubro de 2019 às 09:20
Por: Licio Antonio Malheiros

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Supremo Tribunal Federal (STF), Suprema Corte, tendo como presidente, Dias Toffoli, empossado em 13 de setembro de 2018. No dia 24 de outubro, teve início o julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda Instância.

Após abertura do julgamento, no início da votação da mesma, votaram a favor da prisão em 2ª Instância, os ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, estes, votaram a favor daquela, que é considerado um dos pilares da Operação Lava Jato, ou seja, uma operação que conseguiu colocar na cadeia, políticos que cometeram crimes.

Estes crimes, são conhecidos como crimes do colarinho branco, refere-se ao crime não violento, financeiramente motivado, cometidos por profissionais de negócios e do governo.

Votaram contra a prisão após condenação em segunda instância, consequentemente votando contra a continuidade da Operação Lava Jato: Rosa Weber, Ricardo Lewndowski, Marco Aurélio de Mello.

Farei apenas um pequeno comentário sobre algumas das justificativas apresentadas pelos ilustríssimos ministros da Suprema Corte para justificar, suas votações contrárias. Alguns foram inconsistentes, principalmente aqueles que votaram contrários, portanto, vamos estabelecer algumas verdades, incontestes e insofismáveis, com relação ao tema em questão.

A ministra Rosa Weber, usou como justificativa a presunção de inocência “garantia fundamental” prevista na Constituição que não pode ser lida “pela metade”.

O principio da presunção da inocência (ou princípio da não culpabilidade, segundo parte da doutrina jurídica) é um principio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra ao acusado da prática de infração penal.

Partindo dessa premissa, “A população carcerária no Brasil chegou a 602 mil presos, sendo que 1/4 esta na cadeia por determinação da segunda instância, a chamada execução provisória da pana”.

O Concelho Nacional de Justiça, com base na mais recente edição do Banco Nacional de Monitoramento de Presos; os dados expedidos por eles dão conta que 40% dos detentos, cumprem prisão provisória. Apenas 35% foram condenados em execução definitiva.

Não sou jurista, nem tão pouco advogado, sou um reles mortal, porém pautando e assegurado dos meus direitos constitucionais, no que discorre o (art. 5º, IV da Constituição Federal de 1988), sobre liberdade de expressão.

A continuidade da votação, dessa matéria de importância singular para população brasileira, terá sequência, no dia 7 de novembro, momento em que os ministros que ainda não votaram irão votar nesse dia, e esperamos que votem a favor do povo brasileiro e não beneficiando uma minoria, os apropriados do capital.

População brasileira fique atenta, como cada um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irá votar essa matéria importantíssima, para população brasileira, são eles: Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, o decano Celso de Mello e o próprio Dias Toffoli, que, por ser o presidente, será o último a se manifestar sobre o caso, vamos aguardar com ansiedade os acontecimentos, esperamos que desta feita, satisfaçam a vontade popular, que é “prisão em segunda instância”.

Pare o mundo, quero descer!

Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo



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