Repórter News - reporternews.com.br
Opinião
Segunda - 16 de Dezembro de 2019 às 15:06
Por: Otacilio Peron

    Imprimir


Ano novo, novas perspectivas para a economia. Vem aí, a partir de meados de janeiro de 2020, o cadastro positivo.

Vai revolucionar a forma como os fornecedores (comércio, bancos, etc), vão olhar para o consumidor. Será um novo patamar para o mercado de crédito.

Novas oportunidades de mercado irão surgir com a implementação do cadastro positivo.

O consumidor, mediante os dados que constarão dos Bancos de Dados, no nosso caso o SPC Brasil, terá um “score” de acesso gratuito nos balcões da CDL de sua cidade.

O “score”, nada mais é do que uma pontuação de crédito decorrente da avaliação das informações dos seus dados, compartilhados pelos bancos, financeiras, empresas de água, energia elétrica, telecomunicações e varejo, cujo score será disponibilizado aos nossos associados do comércio e prestadores de serviços, que desejarem conceder crédito aos consumidores, e somente poderá ser utilizado para a análise de crédito e nada mais.

O SPC Brasil já está pré-notificando quem já foi incluído, compulsoriamente, no Cadastro Positivo, e você terá o direito de solicitar a sua exclusão a qualquer momento.

Mas o que constará do cadastro positivo para composição do score?

- Dados Cadastrais (nome, endereço comercial e residencial e eletrônico);

- Parcelados financeiros (valor total, valor e vencimentos das parcelas);

- Cartão de Crédito (valor e vencimento da fatura, e data de pagamento);

- Contas de Consumo (valor e vencimento da conta e data de pagamento).

Não constará do Cadastro Positivo:

- Saldos bancários (conta corrente);

- Compras à vista e pagamentos em dinheiro ou em cartão de débito;

- Informações do produto comprado;

- Dados pessoais, como: gênero, etnia, religião, estado civil, profissão, etc).

Não incluir tais dados faz todo sentido, pois se o Cadastro Positivo serve apenas para análise de crédito, não há porque analisar compras à vista, com pagamentos em dinheiro ou em cartão de débito.

Você poderá estar perguntando: qual a vantagem que eu terei em constar do Cadastro Positivo?

Você terá muitas vantagens, podemos elencar algumas:

- Possibilidade de negociação de melhores prazos e taxas de juros;

- Facilidades de crédito;

- Acesso ao crédito para pessoas que não tinham oportunidades.

Mas, e para o varejo e bancos, quais as vantagens?

- Mais segurança para conceder crédito;

- Aumento do consumo;

- Novos consumidores a crédito;

- Redução na inadimplência;

- Crescimento da economia.

Como você está percebendo, no próximo ano a concessão de crédito será plasmada no seu comportamento, em adimplir os seus compromissos financeiros.

A partir de agora você poderá acompanhar o que poderá interferir na sua pontuação: negativação; excesso de consultas; crédito e financiamentos pendentes.

O SPC Brasil já está pré-notificando quem já foi incluído, compulsoriamente, no Cadastro Positivo, e você terá o direito de solicitar a sua exclusão a qualquer momento.

No entanto, se você tem o hábito de efetuar compras a crédito, ou tomar financiamentos, não é recomendável pedir a sua exclusão, pois poderá ser interpretado de forma negativa.

Monitore seu score e procure sempre aumentar a sua nota (pontuação), pois quanto mais próxima de 1.000, você poderá ter maiores vantagens na hora de efetuar compras a crédito.

Novo ano, novos tempos.

OTACÍLIO PERON é advogado da CDL Cuiabá e FCDL.



Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/2860/visualizar/