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Opinião
Quinta - 02 de Janeiro de 2020 às 12:36
Por: Renato Gomes Nery

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Um dos meus personagens históricos prediletos é João Batista que contra situações radicais adotava posturas radicais. Até Cristo – o mensageiro da paz - radicalizou contra os vendilhões do templo! O que fazer contra os abusos, as infâmias, os corruptos e os aproveitadores? Até por que estes são destemidos e não medem as consequências para atingir os seus objetivos. Os meus desafetos me condenam pelo enfretamento direto que sempre faço contra aquilo que considero iniquidade. O meu temperamento não me permite ser adepto de Gandhi. O certo é que quero estar morto quando perder o poder de me indignar.

Feitas estas considerações, vamos ao objeto deste artigo. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato apresentou junto a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o Projeto de Lei nº 1172/2019, onde propôs um exorbitante aumento das custas judiciais. Tal projeto aumenta a taxa judiciária de 01% para 05%, o que significa que todas as ações que tenham o valor da causa acima de pouco mais de R$ 40.000,00 passam a ter a incidência de tal percentual. Além de outras custas que subiram em mais de 100%, bem como procedimentos onde não incidia custas, passaram a ser taxados. Até determinadas consultas em site do TJMT passaram ser cobradas. Uma das custas judiciais mais caras do País ficará mais salgada ainda. Enfim, o acesso à Justiça será tolhido literalmente por esta Derrama, até por que existe toda sorte de empecilhos a impedir que ele seja feito através da Justiça Gratuita. O curioso é que tudo isto acontece quando a atual Diretoria do TJMT tem dois membros originários do Quinto Constitucional e, portanto, da OAB/MT.

Quando tomei conhecimento do referido projeto ele já tinha sido aprovado em primeira votação pela Assembleia Legislativa e estava na Comissão de Constituição e Justiça. Fui na audiência marcada e fiz uma manifestação contundente contra o projeto e publiquei no dia seguinte um artigo a respeito. Lá nesta audiência estava o Presidente da OAB/MT a quem foi dada a palavra primeiro e dela declinou, sob a alegação que somente se manifestaria após eu ser ouvido. O certo é que não pode recuar muito da minha posição, mas conclamou que se o projeto fosse aprovado deveria ser de forma escalonada, o que daria na mesma coisa. O Presidente da CCJ prometeu apresentar um substitutivo, o que fez, mas foi rejeitado. E o projeto foi aprovado no Plenário na forma original.

A última notícia que tive foi que a Direção da OAB/MT tinha estado com o Chefe da Casa Civil a quem estava apelando para que o Governador vetasse o tal projeto, o que dificilmente acontecerá. A posição contundente e efetiva contra tal projeto deveria ter sido adotada quando ele tramitava na Assembleia Legislativa, mas ela foi extemporânea e pífia, conforme relatei acima. Tenho ressaltado que a OAB – representante da sociedade civil - de há muito perdeu a bonde da história e de atacante passou à bandeirinha. E nós, os advogados, vagamos sem pai nem mãe e, sequer, parteira.

P.S. Se o leitor tiver pendências com o seu carro ou com um imóvel, por exemplo, terá que desembolsar um pouco mais que 05%, do valor destes bens, para ajuizar uma ação e nela continuar, se o tal projeto acima referido for sancionado pelo Governador do Estado. Ressaltando que o Poder Judiciário é um lugar onde não se deve entrar, pois é caro e moroso. Entra-se e nunca sabe quando vai sair.

Renato Gomes Nery é advogado em Cuiabá e Ex-Presidente da OAB/MT. E-mail – rgnery@terra.com.br



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