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Opinião
Sábado - 21 de Março de 2020 às 22:49
Por: José Antônio Borges

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De forma recorrente, a imprensa e a opinião pública de uma forma geral cobram das instituições do sistema de Justiça esclarecimentos sobre o andamento dos procedimentos investigatórios instaurados para apurar as denúncias feitas pelos ex-governador Silvar Barbosa, e ex-assessores, em delações premiadas, do suposto pagamento de propina pelo Governo Silval a parlamentares da Assembleia Legislativa com o objetivo de lhe assegurar sustentação política no Poder Legislativo estadual. Imagens em vídeo apresentadas pelo ex-governador à Justiça, de dinheiro em espécie sendo entregue em mãos a diversos deputados, são realmente impactantes, causando desconforto à toda a sociedade, aos cidadãos-contribuintes que se sacrificam para cumprir com suas obrigações fiscais.


Porém, nossa Constituição assegura a todos os brasileiros o direito à ampla defesa, e isso, no regime democrático, se dá no campo jurídico. Cabe, porém, aos órgãos judiciários agir no sentido de apurar as denúncias formalizadas pelos denunciantes, da forma mais ágil e transparente possível.

Ocorre que, para assegurar o direito à ampla defesa, o sistema de Justiça – juizados, Tribunal de Justiça, Ministério Público – devem seguir um protocolo, normas jurídicas e processuais, que, não sendo respeitados, podem tornar nula qualquer penalidade que venha a ser imposta a qualquer denunciado. O trâmite processual, porém, em decorrência das regras processuais, tem seu próprio tempo, e isso incomoda aos cidadãos e leva a imprensa, com toda razão, a cobrar uma resposta com a devida brevidade.

O Ministério Público de Mato Grosso, instituição que na condição de procurador-geral de Justiça hoje chefio, não faz ouvidos moucos a esse clamor social


O Ministério Público de Mato Grosso, instituição que na condição de procurador-geral de Justiça hoje chefio, não faz ouvidos moucos a esse clamor social por uma investigação dos fatos denunciados e, mais que isso, sente-se obrigado a, com toda transparência, dar explicações e respostas à sociedade.

No tocante à apuração das denúncias feitas pelo ex-governador, que em delações premiadas confessou ter praticado corrupção ativa, o Ministério Público Estadual tem cumprido o seu papel, sem abrir mão, um milímetro sequer, de suas obrigações legais, constitucionais e morais. Por isso julgo importante, enquanto dirigente do MPMT, dar o devido esclarecimento público.

Desde que as denúncias lhe chegaram, o nosso órgão ministerial instituiu os procedimentos investigatórios necessários, no limite de suas competências constitucionais. No chamado “Caso Paletó” – uma alusão a imagens de parlamentares recebendo dinheiro e colocando em pastas e, no caso específico do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, no bolso do paletó -, não tem sido outro o comportamento do MP. Todavia, na área criminal, os fatos denunciados teriam vinculação com crimes contra o sistema financeiro federal e, nesses casos, a competência sai da Justiça Estadual para a Federal.


Em decisão proferida em 18 de dezembro de 2018, sua Excelência o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito 4.596, foi explícito ao determinar o encaminhamento do “Caso 05”, aludido como “Mensalinho do Estado de Mato Grosso” e relacionado às imagens do então deputado estadual Emanuel Pinheiro recebendo maços de dinheiro e colocando-os no bolso do paletó, assim como de outros parlamentares, à 1ª Instância da Justiça Federal em Mato Grosso (fls. 3.482). Assim agiu o eminente Ministro por reconhecer que a conduta tem relação de conexão com crimes federais (fls. 3467/3468).

Insta registrar que a competência do Supremo Tribunal Federal foi firmada, desde o início, em razão de que parte dos delatados possuíam foro por prerrogativa de função perante aquele Tribunal Superior, o que forçou a remessa dos procedimentos investigatórios, desmembrados em “7 casos”, ao Supremo Tribunal Federal, onde permaneceu por cerca de nove meses.

Posteriormente, o Ministro Fux remeteu parte dos autos, e especificamente o “Caso 5”, o do chamado “Mensalinho do Estado de Mato Grosso, à 1ª Instância da Justiça Federal em Mato Grosso (fls. 3.482). Assim agiu o eminente Ministro por reconhecer que a conduta tem relação de conexão com crimes federais (fls. 3467/3468), proferindo sua decisão com base na Súmula 122, do STJ, que preceitua: “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal”.

Na esfera cível, é relevante registrar que, no que compete ao Ministério Público Estadual, fora proposta Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, por órgão vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, em desfavor do então deputado e atual Prefeito Emanuel Pinheiro, do ex-governador Silval Barbosa e outros, ainda em 27 de abril de 2018, ação que está em trâmite perante a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da capital (processo nº 1011533-03.2018.8.11.0041).

Ou seja, no que tange ao aspecto cível do ilícito da conduta investigada, o MP agiu conforme sua obrigação e competência, atuando na esfera da Justiça Estadual. O referido procedimento corre em segredo de Justiça e, por isso, está sob sigilo, o que impossibilita seu detalhamento neste artigo

Oportuno esclarecer, ainda, que ao final do ano de 2019, o Ministério Público Federal em Mato Grosso, por autorização da Justiça Federal de 1ª instância, compartilhou diversos dos anexos originados do inquérito 4.596, do STF com o MPMT, e outras instituições.

Na oportunidade, determinei, após análise criteriosa, o encaminhamento do material ao Núcleo do Patrimônio Público da capital, haja vista a eventual utilidade em fazerem juntar parcela da documentação junto aos autos da ação civil pública que tramita perante a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular (ação de atribuição do Procurador-Geral de Justiça, com delegação para atuação dos promotores de justiça daquele núcleo especializado).


Também determinei a remessa do material ao NACO – Núcleo de Ações de Competência Originária, tendo seu coordenador postulado, perante o Egrégio Tribunal de Justiça, o encaminhamento do material à Justiça Federal, posto que perfaz indícios de crimes federais que já são objeto de apuração em andamento em vara da Justiça Federal em Mato Grosso.

Porém, nossa Constituição assegura a todos os brasileiros o direito à ampla defesa, e isso, no regime democrático, se dá no campo jurídico


Não há, portanto, omissão, negligência ou desinteresse do Ministério Público de Mato Grosso em buscar o esclarecimento dos fatos, a punição de eventuais crimes e solicitar a devida reparação de danos ao Erário. Sempre agiu, e continuará agindo, no referido caso com a maior severidade, serenidade, transparência e efetividade, como é seu papel, claramente determinado pela Constituição brasileira.

No que depender do MP e dos seus membros, tudo será devidamente esclarecido à sociedade, que, mais que justamente, exige que a Justiça seja feita. E, tenham certeza cidadãos mato-grossenses, não tenho dúvidas de que a Justiça, seja Federal, seja Estadual, comprovados os crimes, haverá de punir com todo rigor da lei aqueles que os praticaram.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES é procurador-geral de Justiça



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