Renegociação das locações
Estamos atravessando hoje, uma situação bastante alarmante e inusitada sob vários aspectos, inclusive no que tange às relações contratuais.
É indiscutível que o atual cenário econômico aponta para uma grave crise no Brasil e no Mundo, repercutindo negativamente não só na vida dos empresários, como também dos trabalhadores informais e autônomos, que já estão sendo dramaticamente afetados em suas rendas.
E assim está sendo em razão do fechamento do comércio, determinada por norma proibitiva, como estratégia para evitar a disseminação do Covid-19, visto que não obstante os empresários não estarem conseguindo vender, continuam com a responsabilidade de pagar os salários dos seus colaboradores e de honrarem as demais despesas ordinárias do seu estabelecimento.
De igual forma vem sofrendo os trabalhadores informais e autônomos, que necessitam trabalhar diariamente, para conseguirem pagar os compromissos mensais, entretanto, estão impossibilitados de fazê-lo.
Diante desse contexto, a solução mais adequada para a atual circunstância, no que tange aos contratos de locação, é o diálogo.
A flexibilização coletiva é fundamental para tentar minimizar os efeitos danosos que a pandemia do novo Coronavírus tem causado à tantas pessoas físicas e jurídicas de uma única vez.
Conforme ponderamos acima, entendemos que a melhor saída para essa situação é o diálogo, na busca de tentar uma composição com o Locador, já que tanto este, quanto o locatário encontram-se em uma situação extremamente delicada.
É oportuno ponderar, que com o raciocínio acima, não estamos incentivando a generalização da renegociação das locações, mas sim que cada caso seja analisado pontualmente, de acordo com as suas particularidades, haja vista que, por exemplo, não podemos comparar o lojista que viu-se obrigado a fechar o seu comércio, em razão do Shopping ter suspendido as suas atividades temporariamente, ou mesmo o pequeno lojista, que também não pode abrir as suas portas, em razão de normas proibitivas nesse sentido, com os supermercados, hospitais e farmácias que, mesmo em meio à Pandemia, continuam em plena atividade, por configurarem serviços essenciais.
Portanto, é de suma importância analisar quem está do outro lado da mesa e buscar uma solução que seja razoável para ambas as partes, sobretudo buscando preservar a relação jurídica estabelecida, até que a Pandemia passe.
A justiça do País já está se manifestando neste sentido, para garantir o equilíbrio contratual, como foi o caso do Magistrado, Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília-DF, nos autos do processo nº 0709038-25.2020.8.07.0001, que deferiu pedido de tutela de urgência para um lojista de Shopping Center, permitindo-lhe a supressão do pagamento de aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda, enquanto perdurar a Pandemia do novo Coronavírus.
Procure um advogado de sua confiança para auxiliá-lo.
Otácilio Peron é advogado em Mato Grosso
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