Gestão de Risco Jurídico Ambiental
Em Mato Grosso, o agronegócio é atividade predominante na economia do Estado. Por certo, diante das complexas normas como a Constituição Federal de 1988, Leis, Decretos e Atos que regulam o Meio Ambiente, muitos produtores rurais se sentem ameaçados frente à possibilidade de suspensão indeterminada de atividade ou multas ambientais. Isso, em razão das normas Constitucionais e infralegais, que atualmente exercem limitações às propriedades e produtores rurais, com restrições às áreas de preservação permanente – APP, reserva legal, Unidade de conservação entre outros.
A realidade ambiental mato-grossense com os três biomas e suas características, desencadeiam uma dinâmica de avaliação distinta de outros Estados, em relação aos impactos ambientas e os respectivos procedimentos a serem adotados para os licenciamentos, observando as características tipológicas de cada bioma e a atividade desenvolvida em cada propriedade.
As autuações ambientais e as ações civis púbicas são importantíssimos mecanismos de preservação e recuperação ambiental e em que pese a legitimidade jurídica e ambiental de muitos empreendedores rurais, a persecução de inquérito cíveis e ações civis públicas, que neste último caso pode durar muitos anos, são prejudiciais à atividade econômica das propriedades.
A resolução destes litígios decorrentes de dano ambiental, podem ser de grande valia para a manutenção socioeconômica dos empreendimentos rurais. O mapeamento da legislação aplicada e a avaliação de riscos, são imprescindíveis em Termos de Compromisso e Termos de Ajustamento de Conduta. O TAC - Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento extrajudicial que visa a resolução de conflitos por meio de compromissos de reparar dano, compensar ou indenizar o Estado pelo direito transindividual do meio ambiente, que diz respeito a todos, que dá a vida as pessoas.
Para tanto, a gestão de risco jurídico ambiental é o limiar condutor para análise dos conflitos socioambientais, fornecendo estabilidade e dinâmica às propriedades, quando em crise, como atualmente, com o derretimento da economia em razão do Coronavírus, para minimizar prejuízos e otimizar a produtividade.
É um cenário que expõe o produtor rural a riscos jurídicos e econômicos e a saída encontrada por organizações privadas têm sido a adoção de políticas preventivas e de integridade para adequar às exigências de bancos e mercados internacionais tomadores dos produtos mato-grossenses, tais como carne, soja, algodão e madeira outros. E nas operações de compra, venda ou arrendamento, os investidores e produtores buscam segurança jurídica ao avaliarem aspectos ambientais e fundiários que envolvem as propriedades.
Neste contexto, gestão de risco estruturada e eficaz permitirá que sua propriedade minimize os impactos de eventos prejudiciais e proteja seu valor.
* Alberto Scaloppe é advogado Scaloppe Advogados Associados em Cuiabá
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