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Opinião
Quarta - 06 de Maio de 2020 às 06:18
Por: Otacílio Borges Canavarros

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O calendário eleitoral brasileiro estabelece eleições municipais em outubro próximo. Seriam essas eleições realmente necessárias e imprescindíveis? Se realizadas, contribuiriam elas com algo de grande significado em benefício da população? Haveria realmente a renovação de prefeitos e de milhares de vereadores como é sempre desejável? A que custo essas eleições iriam ocorrer em cerca de 5.500 municípios em nosso país? Os recursos financeiros disponíveis para tal finalidade não seriam mais bem aproveitados no presente momento nacional, no atendimento de demandas prioritárias?

Com certeza muitos leitores iriam responder que a efetivação dessas eleições representaria a reafirmação de que a democracia em nosso país está consolidada. Por acaso, alguém tem dúvida quanto a esta consolidação, decorridos trinta anos período este em que tivemos eleições tranquilas a cada dois anos? Eis uma questão importante para a reflexão de todos nós brasileiros e eleitores conscientes. O que eu penso a respeito, os leitores irão deduzir após as considerações que passo a apresentar.

Em 2019 uma nova equipe ministerial foi empossada em decorrência da eleição de um novo Presidente da República. Imediatamente foi estabelecida uma agenda, constituída de projetos de profundas reformas estruturantes, com o propósito de promover a necessária revitalização do nosso país depois de quinze anos de comprovadas administrações nefastas. As reformas para as quais o governo federal vem trabalhando, há muito tempo eram clamadas pelos representantes dos diversos segmentos organizados da população brasileira.

A aprovação das duas primeiras reformas - da Previdência Social e das leis Anticrime e Segurança Nacional, foi conseguida depois de um enorme esforço da equipe de ministros com as lideranças políticas no Congresso. Duas outras reformas - da Administração Pública e a Tributária, foram agendadas para serem apreciadas após o recesso parlamentar, isto é, a partir do mês de março do corrente ano. Eis que em março eclode no Brasil o surto da COVID 19!

A pandemia do coronavírus, assim definida pela OMS – Organização Mundial de Saúde, monopolizou as ações dos governos: federal, estaduais e municipais, por todo o decorrer do mês de março. Diversas decisões políticas e administrativas foram tomadas pelas autoridades governamentais, as quais embora necessárias causaram profundas perturbações no cotidiano das pessoas com a obrigatoriedade de elas permanecerem isoladas em suas residências, portanto deixando de comparecer aos seus postos de trabalho.

Todos os setores da economia foram drasticamente afetados pelas decisões, em razão do fechamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços em geral, de escolas públicas e privadas bem ainda das agências bancárias e das lotéricas. Até quando essa cruel situação persistirá e qual a estimativa dos prejuízos econômicos que advirão da COVID19, são perguntas ainda sem respostas. Todavia, pode-se afirmar que a recuperação da economia será lenta e ocorrerá com o sacrifício de quase toda a população por um longo período, exigindo que os parcos recursos que paulatinamente venham a ser alcançados sejam criteriosamente direcionados em atendimento às classes mais afetadas com as consequências do coronavírus.

No período de isolamento que ainda irá persistir, necessariamente para a população idosa, o que deveria ser feito pelos três poderes constituídos ao longo do corrente ano com a economia já abalada devido às duras restrições impostas? Externo o meu ponto de vista alicerçado na crença de que nos momentos de dificuldades, normalmente nos conscientizamos de que as soluções estão conosco, bastando apenas ações convergentes.

Ao poder legislativo caberia, de imediato, determinar o cancelamento das eleições municipais prorrogando os mandatos dos prefeitos e vereadores por dois anos, transferindo-as para o ano 2022 quando teremos as eleições gerais. Os parlamentares no Congresso concentrariam os seus trabalhos nas análises e debates objetivando a indispensável aprovação das reformas da Administração Pública e Tributária até o final do mês de junho. Transcorrido o recesso, os parlamentares dedicar-se-iam por todo o segundo semestre na formulação e nos debates para a aprovação da reforma política partidária, esta sim considerada imprescindível.

Ao poder executivo competiria, por todo o restante do corrente ano prosseguir na administração das providências tomadas e ainda a tomar para a superação dos problemas decorrentes dos drásticos efeitos da passagem do coronavírus por todo o nosso território. Nesse gigantesco esforço para a recuperação da economia, a participação dos governadores e dos prefeitos municipais é mais que um dever, é uma obrigação para que a normalidade no país seja rapidamente reestabelecida. Paralelamente, os governadores e os prefeitos estariam implementando nas suas respectivas máquinas administrativas as mudanças determinadas pelas reformas da Administração Pública e Tributária recém aprovadas.

Ao poder judiciário caberia, valendo-se da oportunidade ímpar que esse bem-vindo “pacto político” estaria propiciando, promover um verdadeiro “mutirão”, a exemplo do que já foi feito há uma década pelo próprio Supremo Tribunal Federal quando inúmeros processos paralisados foram deliberados, colocando na pauta dos trabalhos de seus respectivos plenários em todos os estados, os processos mais relevantes e ainda pendentes de decisões, estas há muito tempo aguardadas pelas partes.

Relativamente ao ano 2021, eu o antevejo como um dos mais promissores visto que nele nós adentraríamos com as grandes reformas aprovadas, estando as administrações estaduais e municipais já a elas devidamente adaptadas. O processo de saneamento dos efeitos do coronavírus estaria em pleno andamento e a população certamente mais amadurecida e consciente, legados decorrentes das lições deixadas pela COVID19.

Assim ocorrendo, a classe política teria todo o ano de 2021 para promover a implementação das mais diversas normas, determinadas pela reforma política partidária, em seus partidos. Com certeza irão ocorrer processos de fusões de partidos, a extinção de muitos deles por não mais terem possibilidades de sobrevivência face aos rigores das novas normas bem ainda o surgimento de novos partidos. A meu ver o ano 2021 poderá se mostrar um dos mais auspiciosos para a população restabelecendo nela a esperança de um novo Brasil quando todos os partidos estariam, verdadeiramente, se reestruturando e abertos à participação.

O primeiro semestre de 2022 poderia ser todo ele dedicado aos debates internos em cada agremiação partidária com o objetivo de definir e formular as propostas de cada partido a serem apresentadas e aprovadas em suas convenções em meados do ano, quando os candidatos seriam escolhidos para concorrerem aos mais diversos cargos na grande disputa democrática em 2022 com as Eleições Gerais, em outubro no país.

Não por coincidência, elas ocorreriam exatamente no ano em que comemoraremos, no mês de setembro, o bicentenário da independência do Brasil de Portugal. Eleições gerais pela primeira vez no Brasil a serem processadas rigorosamente dentro das novas normas aprovadas e contidas na recente reforma política partidária. Como deveriam ser estas normas, eu darei a minha opinião, externando-a em um outro artigo neste mês.



Otacílio Borges Canavarros - Cidadão brasileiro consciente Email: otacana@gmail.com



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