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Opinião
Segunda - 22 de Junho de 2020 às 06:13
Por: Romildo Gonçalves

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Como sabemos o período de estiagem está chegando no Brasil, especialmente na região Centro Oeste onde há maior intensificação de seca no período que vai de julho a setembro. E como se sabe as margens de vias públicas seja elas federais, estaduais e ou municipais, são responsáveis por 55% a 60% da origem dos focos de incêndios florestais em todo o país.

E como sabemos, há também uma robusta legislação ambiental brasileira em vigor no país, muito clara e específica quanto à responsabilização do poder público na confecção de aceiros preventivos contra fogo florestal nas margens dessas vias públicas.

A lei em vigor pontua que quinze metros de cada lado nas vias federais e estaduais são de responsabilidade exclusiva da União e dos estados respectivamente. E cinco metros de lado nas via públicas municipais são de responsabilidade pela manutenção dessas margens são de cunho exclusivo dos municípios.

A lei em vigor pontua que quinze metros de cada lado nas vias federais e estaduais são de responsabilidade exclusiva da União e dos estados respectivamente


Manter estas vias públicas limpas e aceiradas preventivamente contra fogo florestal nesse período, nas chamadas faixas de domínio ou faixa área de servidão é dever exclusivo dos agentes públicos das diferentes estâncias de governos,respectivamente.

Nesse contexto a legislação vigente não deixa dúvidas, quanto a responsabilidade por qualquer sinistros que por ventura ocorram ou venha ocorrer nesses ambientes por falta de manutenção, atribuindo legalmente a responsabilização aos gestores públicos no ambiente ou do ambiente sinistrado como queira.


No entanto, denota-se comumente a falta de procedimentos adequados para prevenir, controlar e combater fogo florestal, nas vias e logradouros públicos do país, com aceiro preventivo contra fogo florestal com antecedência ao período de estiagem.

Como se vê, e não podemos esquecer de que o dever legal é de competência exclusiva dos poderes públicos, conforme determina a Portaria Federal n. 94/98, o Decreto Federal 2.661/98, conjugadas com os artigos 2º, 14 e 15 da Lei Federal 6.938/81. Assim como determina o novo código florestal brasileiro n.12.651/12.

Portanto senhores gestores a atenção na prevenção contra fogo florestal e demais sinistros nas margens de vias públicas é um dever legal e não deve ser esquecido. .

No entanto, até o que se vê é um descompasso entre o que diz os gestores públicos e a real situação nas margens das vias públicas brasileiras. Na prática não se faz aceiro preventivo, isso é um fato, sinistro com vida humana continua ocorrendo ano a ano no período de estiagem país afora, sem a responsabilização dos gestores.

Como se vêm estamos em junho de 2020, o período da estiagem chegou e com secura calor e ... As margens das vias públicas ainda não foram aceiradas preventivamente. Com a palavra as autoridades gestoras.


Romildo Gonçalves é biólogo e professor pesquisador em Ciências Naturais da UFMT/Seduc



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