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Opinião
Sexta - 28 de Agosto de 2020 às 15:36
Por: Renato Gomes Nery

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Todos nós trabalhamos para ganhar o pão de cada dia para sobrevivermos. Esta afirmação é uma meia verdade, quando formos entrar nos detalhes e constatar que trabalhamos para aperfeiçoar e melhorar o mundo.

Se, por exemplo, o médico ou o professor trabalhasse apenas por uma compensação monetária, estas profissões seriam apenas uma coisa sem sentido. Curar é uma delegação divina e ensinar é acender luzes na escuridão da ignorância.

Num assalto de um carro, em um semáforo da cidade, uma mãe de família com quatro filhos menores, foi morta na frente de dois deles. Descobriu-se, posteriormente, que o marginal era fugitivo de um dos presídios da cidade.

Por causa disso, os herdeiros ajuizaram uma ação de compensações e perdas e danos contra o Estado de Mato Grosso responsável em manter bandidos dentro das grades.

Sempre acreditar nas mulheres e achar que o conserto deste mundo virá pela sensibilidade das mãos femininas

A referida ação foi julgada procedente em Primeira Instância. Houve recurso de apelação por parte do Estado. A 4ª CC/TJMT reformou, por maioria de dois votos, a decisão singular julgando improcedente a ação.

Do Acórdão houve um recurso de embargos infringentes para a respectiva Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público, composta de 05 membros, sendo dois desembargadores e 03 desembargadoras. Nesta fase eu fui consultado pelo patrono do espólio que iria fazer a sustentação oral. E disse para ele esquecer a lei, a jurisprudência e os precedentes, e partisse, tão somente, para a injustiça da situação de fato.

Trata-se de uma mãe se família que foi retirada violentamente do seio de sua família deixando desamparados 04 filhos menores. Não é possível que 03 desembargadoras mães de família vão deixar desamparados 04 filhos, cuja mãe foi vítima de um fugitivo que o Estado deveria manter preso.

A estratégia deu certo e o recurso foi provido por unanimidade, julgando procedente a ação de perdas e danos em favor do espólio contra o Estado de Mato Grosso. E hoje tive o prazer de saber que o recurso especial contra a decisão foi improvido pelo STJ.

Manifesto aqui duas satisfações: a primeira, sem embargos do trabalho dos patronos que conduziram ação, de ter aconselhado o patrono do espólio a apelar para a sensibilidade das mulheres, o que me deixa reconfortado como profissional e, a segunda de sempre acreditar nas mulheres e achar que o conserto deste mundo virá pela sensibilidade das mãos femininas.

Renato Gomes Nery é advogado.



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