O comportamento humano no trânsito Trânsito seria processo de negociação pelo direito de ocupação dos espaços
Na semana passada, celebramos a Semana Nacional de Trânsito. Conforme disposto no art. 326 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela é comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro.
O tema definido oficialmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para a Campanha Educativa de Trânsito de 2020 foi "Perceba o risco, proteja a vida", o qual buscou chamar a atenção sobre os perigos no trânsito, bem como outros riscos à saúde do cidadão.
O objetivo da Semana é conscientizar a população sobre a importância da mudança de atitude, evidenciando que cada um é responsável pela segurança de todos e, por isso, deve perceber os riscos e proteger a própria vida e a dos demais ao seu redor. Espera-se que as pessoas adotem novos comportamentos, valorizando a vida e, assim, seja possível reduzir o elevado número de lesões e de mortes causadas pelos acidentes de trânsito no Brasil.
Sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro, trânsito seria “a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga” (Art. 1º §1º do CTB).
Infelizmente, todas as estatísticas e estudos apontam que aproximadamente 90% destes acidentes têm como causa principal os fatores humanos
No campo da sociologia do trânsito, esse conceito deve valorizar as dimensões políticas e sociais, uma vez que o trânsito implica em conflitos na circulação urbana. Desse modo, o trânsito seria um processo contínuo de negociação pelo direito de ocupação dos espaços.
Contudo, embora os diferentes aspectos conceituais, a essência do fenômeno do trânsito é exatamente o homem e o seu comportamento, haja vista que o bom trânsito exige que os indivíduos equilibrem entre si os seus desejos, interesses e necessidades, pois, caso contrário, acabarão se afastando das normas sociais, causando conflitos e provocando, até mesmo, graves acidentes.
Nesse sentido, a própria Abramet, alerta para a necessidade de se conhecer alguns dos comportamentos de risco que, por sua prevalência, são responsáveis por grande número de acidentes, haja vista ser esta uma alternativa para se intervir em determinadas condutas, reduzindo os impactantes números que o cercam.
Infelizmente, todas as estatísticas e estudos apontam que aproximadamente 90% destes acidentes têm como causa principal os fatores humanos.
Esses dados comprovam a necessidade de se avaliar de que forma o comportamento humano, como uma das importantes variáveis dentre as causadoras de acidentes, pode ser determinante para um deslocamento seguro nas vias públicas, evidenciando-se, com isso, a relevância de estudos sobre o tema.
O conhecimento sobre os aspectos do comportamento humano no trânsito é, além de uma necessidade social, também uma necessidade científica, já que o trânsito é determinante da qualidade de vida e do trabalho de um grande número de pessoas.
Portanto, buscar meio de se compreender esse fenômeno se configura como uma importante contribuição na redução das intercorrências no trânsito.
Podemos considerar alguns fatores ligados ao comportamento humano como determinantes na gravidade dos acidentes de trânsito, citando, entre outros, a falta de atenção, o desrespeito à legislação de trânsito, especialmente no que diz respeito ao consumo de bebidas alcóolicas e ao abuso de velocidade.
Logo, conclui-se que o estudo do comportamento humano torna-se, dentro dessa perspectiva, ainda mais importante, pois reconhecendo como ele ocorre pode-se pensar e criar estratégias capazes de aumentar os níveis de tolerância no trânsito.
É importante, sobretudo, ressaltar que o comportamento não é algo rígido e inflexível. Ele pode ser mudado, moldado, rearranjado. É possível, portanto, transformá-lo, e sem dúvida alguma, esta transformação depende de cada um de nós.
Thiago França é advogado.
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