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Opinião
Sábado - 14 de Novembro de 2020 às 12:02
Por: Licio Antonio Malheiros

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Vivemos em um país democrático, como tal, “A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo” frase esta proferida por Abraham Lincoln. Os ditames das leis devem ser respeitados, em gênero número e grau, cabendo a cada um de nós, obedecemos os direitos universais, entre os quais um tem papel singular em nossas vidas à liberdade de locomoção, denominado “direito ou liberdade de ir e vir”, conforme preconiza a Constituição Cidadã de 1988, em seu artigo 5º, inciso XV.

A chamada em questão tem como vertente, um fato inusitado, surreal, vexatório e inconstitucional, ocorrido na pacata e ordeira cidade de Poconé, conhecida também como “Cidade Rosa”.

Como tenho vários amigos lá, e participo de um grupo de WhatsApp, no mesmo, recebi um vido da Diretora de Ação Social de Poconé, a senhora Lucinete Maria Alves de Lima.

A mesma, faz uma revelação no mínimo comprometedora, ela diz, “Quando sai de um supermercado da região, seguindo em direção ao abrigo “Alice Costa Ferreira Gomes”, que atende dezenas de crianças no município de Poconé, local este, onde deixaria as compras semanais que são entregues pela Secretaria de Ação Social”

Ela dá continuidade, desabafando de forma acintosa e muito nervosa no seu tão de voz, e continua “Durante o trajeto, em direção a instituição, percebi que estava sendo seguida, quando na esquina da rua 13 de junho, veículos fecharam bruscamente o carro da prefeitura que me encontrava, momento em que, desceram várias pessoas tentando abrir o veículo a força.

Com medo e sem saber do que se tratava, abri o vidro do veículo, para minha surpresa deparei-me com o candidato Clóvis Damião Martins, e seu vice Marcondes Barros e o candidato a vereador Ademir Zulli, que me ameaçavam constantemente”.

Segundo Lucinete, além de Clóvis Martins Marcondes, cerca de 15 pessoas gritavam ao lado do veículo, batiam na porta e no vidro proferindo palavras de baixo calão, após revistarem o veículo e não encontrarem nada, saíram do local tomando rumo ignorado.

Ela vai mais além, para salvaguardar e buscar reparação da vilipendiação dos meus direitos Constitucionais, entre os quais um é sagrado, o de ir e vir, desloquei-me até a Delegacia de Polícia do município e registrei um Boletim de Ocorrência (BO), (2020.274381), com a natureza de ocorrência constrangimento ilegal, calunia, ameaça, e preservação ao direito de ir e vir.

É lamentável sob todos os aspectos, que em pleno século XXI, em função da política; tenhamos que conviver com situações de agressões e desrespeito com uma mulher, que luta para garantir seus direitos Constitucionais, principalmente o “de ir e vir”, mais do que isso, buscando perante a sociedade maior representatividade e empoderamento, esse fato é profundamente lamentável.

Pare o mundo, quero descer!

Licio Antonio Malheiros é geógrafo.



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