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Opinião
Sábado - 12 de Dezembro de 2020 às 13:20
Por: Franklin Epiphanio

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Aproveitando a ocasião deste 15 de dezembro de 2020, dia nacional do Arquiteto e Urbanista, gostaria de parabenizar esses profissionais e tratar de um assunto que, apesar de pouco debatido no Brasil, já tem uma longa tradição em vários países do hemisfério norte, na Austrália e na Nova Zelândia: o desenho urbano como aliado na prevenção criminal.

O desenho urbano é uma forma de analisar e projetar o ambiente construído, incluindo prédios, ruas, espaços públicos, pontos de ônibus, bairros, entre outros, considerando a vivência, a percepção e as ações cotidianas das pessoas nesses espaços, visando a melhoria da qualidade de vida urbana. Quando um local é bem projetado, ele traz benefícios sociais, culturais, econômicos e ambientais. Além disso, o desenho urbano é importante para a prevenção criminal porque ambientes mal projetados e mal gerenciados podem criar oportunidades para o crime e fazer as pessoas se sentirem inseguras.

Nesse contexto, os planejadores, arquitetos e urbanistas desempenham um papel muito relevante, pois podem ajudar a tornar os espaços urbanos mais seguros de várias maneiras. Dentre elas, uma estratégia muito conhecida é a Prevenção do Crime por meio do Desenho Ambiental (CPTED, na sigla em inglês para Crime Prevention Through Environmental Design) que se distingue de outras estratégias de prevenção criminal por não se concentrar no agressor ou na razão para se cometer um crime, mas no ambiente em que este ocorre; ou seja, o objetivo é prevenir ou reduzir o crime por meio do desenho, da construção e da gestão do ambiente construído e natural.

A CPTED também se difere das outras abordagens, pois reconsidera quem deve ser responsabilizado pela redução do crime, focando não apenas nas agências tradicionais do sistema de justiça criminal como as Polícias e o Poder Judiciário, mas também nos planejadores, arquitetos e urbanistas, desenvolvedores e gestores do espaço público. Desse modo, a prevenção criminal converte-se em responsabilidade moral e funcional de muitos atores e agências diferentes.

A CPTED é baseada nas teorias de oportunidade que presumem que os infratores explorarão as oportunidades de crime oferecidas pelo ambiente e, portanto, tais situações primeiramente devem ser evitadas, ou removidas após o surgimento de uma área de concentração criminal. Isso porque características construídas, naturais e socioambientais específicas impactam no risco de crime e podem ser alteradas para reduzi-lo, detendo o comportamento criminoso.

Os princípios de desenho para a prevenção do crime que ajudam a tornar os ambientes mais seguros incluem:

a) espaços defensáveis e territorialidade: o desenho de uma área pode aumentar ou inibir o senso de controle dos indivíduos sobre o espaço em que residem. Se o espaço é defensável, fica claro tanto para o proprietário/usuário legítimo quanto para os usuários não legítimos, quem deve ou não estar ali. As intervenções da CPTED garantem que o espaço seja claramente demarcado, ficando óbvio quem é o proprietário/usuário legítimo, de modo que os potenciais infratores não tenham desculpa para estar naquele lugar.

b) acesso e movimento: esse princípio implica em medidas que restringem a entrada em espaços e que reduzam a permeabilidade (acesso) de ruas e avenidas. Os objetivos aqui são limitar a probabilidade de que os infratores tomem conhecimento de áreas vulneráveis ou criminalmente atrativas; tornar mais difícil para eles a navegação para dentro, fora e no interior de uma área; aumentar a percepção deles de que sua presença será notada; remover suas desculpas caso sejam pegos; e aumentar a confiança com a qual os usuários legítimos podem desafiar os usuários não legítimos em determinado espaço. Esse resultado pode ser obtido limitando-se o movimento desnecessário em determinadas áreas.

c) vigilância: refere-se à forma como uma área é projetada para maximizar a capacidade dos usuários formais (seguranças, polícia, funcionários) ou informais (residentes, transeuntes, compradores) de observar comportamentos suspeitos. Outro efeito é o de infratores em potencial terem a impressão de estarem sendo observados, mesmo que não estejam. Tais intervenções não se restringem a câmeras de vigilância, mas também à vigilância informal criada por algumas medidas, tais como: entradas das residências de frente para a rua, cômodos mais ativos (como a cozinha ou a sala de estar) voltados para a rua, tamanho e posicionamento adequado das janelas, e linhas de visão do imóvel não obstruídas por arbustos ou muros altos.

d) segurança física: relaciona-se à extensão em que uma propriedade e seus limites são protegidos por meio das características físicas do projeto, como portas, janelas, fechaduras ou cercas. As medidas de segurança aumentam a dificuldade de arrombamento, o tempo de entrada e, em alguns casos, a probabilidade de detecção, elevando assim o risco de se cometer a infração.

e) gerenciamento e manutenção: esse princípio se baseia na teoria das janelas quebradas. De acordo com essa teoria, uma área deteriorada transmite a impressão de que ninguém se importa, sendo o risco de ser detectado menos provável; e de que, como a área já está degradada, mais um ato infracional passará despercebido, tendo assim um efeito de contágio, o que pode levar à ocorrência de crimes mais graves. Isto posto, é possível afirmar que locais públicos e privados que são bem administrados e mantidos geralmente parecem mais seguros e incentivam as pessoas a usá-los, o que, por sua vez, incentiva a vigilância informal. Estratégias simples como uma boa manutenção, remoção de pichações e limpeza de canteiros e terrenos baldios são bastante úteis.

Mudar o ambiente construído pode ser difícil e caro, logo, um bom projeto urbano feito em conjunto por urbanistas e profissionais da segurança pública é importante para a segurança da comunidade. Onde houver problemas criminais, a aplicação de bons princípios de desenho urbano é uma das maneiras de se refrear a situação. Quando implementada de forma eficiente, a CPTED tem a capacidade de reduzir não só o risco de crime, mas também o medo do crime.

Todavia, em alguns casos, o desenho para prevenir o crime pode ir longe demais e acabar criando espaços hostis; ou seja, pode resultar em lugares estéreis, que ninguém quer usar, além de excluir certos grupos de pessoas, como jovens ou pessoas em situação de rua, por exemplo. Alguns desses princípios, se mal aplicados, podem aumentar o crime, o medo do crime e reduzir a qualidade de vida dos moradores e transeuntes. Portanto, faz-se necessário pensar em soluções que sejam, além de amigáveis, ambiental e socialmente sustentáveis, de modo a não incentivar a privatização do espaço público e sua consequente segregação espacial, uma vez que tal prática torna as cidades mais ociosas e, portanto, propícias a ocorrências de crimes.

Para finalizar, aproveitando que estamos próximos às festas de final de ano, compartilho algumas dicas que podem ajudar a prevenir roubos e furtos à residência nessa época, são elas: 1) se for viajar, instale luzes com sensores de presença junto aos portões, muros e varandas; 2) se possível, deixe um veículo na garagem indicando a possibilidade de haver alguém em casa; 3) instale campainhas que se comuniquem com seu celular, de maneira que você possa atender remotamente, dando a impressão de que está em casa; 4) não deixe objetos valiosos à vista de pessoas na rua; 5) instale sistemas de iluminação que liguem e desliguem em determinados horários simulando a presença humana; 6) informe um vizinho de confiança de sua viagem para que ele fique atento a movimentações inesperadas; 7) certifique-se de que todas as portas, portões, janelas e travas estejam bem fechadas e sejam resistentes.

Confira abaixo algumas imagens:



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