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Opinião
Sábado - 26 de Dezembro de 2020 às 05:58
Por: Licio Antonio Malheiros

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Brasil, país de contrastes; embora a Constituição Federal do Brasil determine que os três Poderes: Executivo, Legislativo e judiciário, embora independentes; deveriam funcionar harmonicamente entre si, porém nem sempre isso acontece.

No papel a coisa flui naturalmente, porém na realidade essa pseuda harmonia entre os poderes, nem sempre funciona tão harmoniosamente assim; embora esta harmonia e independência sejam cláusulas pétreas, assim como, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Vamos falar agora apenas o nível Federal, o Poder Executivo responde pela maior parcela da despesa com pessoal ativo, com 75,7%, em função do seu tamanho, seguido pelo Judiciário (18,4%), o Legislativo (3,1%) e o Ministério Público (2,8%).

As disparidades, quando os assuntos são gastos públicos entre os poderes constituídos; conforme preconiza a constituição vigente em nosso país, é algo assustador, em função das desigualdades entre si.

As disparidades, quando os assuntos são gastos públicos entre os poderes constituídos

Todos os gastos a mais feitos por esses coitadinhos do Judiciário, obviamente tem um amparo legal, porém é imoral, vergonhoso, vexatório e por aí vai.

Porém, como sempre para eles existe um amparo legal, pois a Emenda Constitucional 95, que instituiu o teto de gastos em 2016, permitiu que o Executivo Federal compensasse o gasto extra dos demais poderes por três anos – de 2017 a 2019.

Vamos ver, como ficará essa situação de gastos públicos, a partir de 2020, pois isso não poderá mais ser acontecer, e os órgãos terão que controlar despesas para se adequar à regra.

O Poder Judiciário gastou R$ 2,4 bilhões a mais do que o limite estabelecido, que permitia despesas de até R$ 41,5 bilhões em 2019.

Dentro do Judiciário, a Justiça do Trabalho foi o órgão que mais ultrapassou o “teto”, com um gasto extra de R$ 1,63 bilhão. Em seguida, estão:

A Justiça Federal (R$ 514,3 milhões acima do teto);

A Justiça Eleitoral (R$ 97,9 milhões); a Justiça do Distrito Federal e Territórios (R$ 80,2 milhões);

O Supremo Tribunal Federal (R$ 70,7 milhões);

A Justiça Militar da União (R$ 6,6 milhões),

O Conselho Nacional de Justiça (R$ 3,8 milhões).

O Ministério Público da União ultrapassou o “teto” em R$ 83,9 milhões. O MPU reúne o Ministério Público Federal, o MP do Trabalho, o MP Militar e o MP do Distrito Federal e Territórios.

O reflexo dessa gastança exacerbada, fez com que o custo do judiciário, que em 2009, em gasto em relação ao (PIB), que era de 1,93%, caísse paulatinamente até chegar em 2018, em 1,37%, estava em queda em média de 0,06 pontos percentuais a cada ano, porém com essas benesses os gastos voltaram a subir.

Recentemente, a imprensa repercutiu a informação de que o Poder Judiciário brasileiro representaria um custo equivalente a 2% do PIB, quando em contraste, os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) teriam esse valor na média de 0,5%, quanta disparidade.

De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Brasil é o sétimo país mais desigual do mundo, por conseguinte, tem a segunda maior concentração de renda do planeta, existindo assim um contexto de desigualdades e assimetrias na sociedade brasileira, isso é um fato, impulsionado também, pelo Poder Judiciário.

Licio Antonio Malheiros é geógrafo



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