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Opinião
Segunda - 22 de Fevereiro de 2021 às 10:10
Por: Auremácio Carvalho

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Os últimos acontecimentos políticos que assistimos, entre eles, a prisão do Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ), por ordem do Min. Alexandre de Moraes/STF e confirmada pela Câmara Federal por 306 votos, levanta a questão de como age o Congresso Nacional-Câmara e Senado em situações semelhantes. Cito duas: o caso da Deputada Flordelis- ré com prisão decretada (e usando tornozeleira eletrônica), pela Justiça do RJ, por acusação de tramar, com os filhos (06 filhos e neta estão presos), a morte do marido e, o caso do Sen Chico Rodrigues (DEM/RR) preso com dinheiro na cueca.

São exemplares: o caso Flordelis ficou dormindo na Câmara até sexta-feira quando foi enviado para a Comissão de Ética, ou seja, há quase um ano da denúncia; o caso do Senador não andou, pois sequer, foi deferida a sua aceitação ou não, pelo presidente da Comissão de Ética, o Senador Jaime Campos/MT. Depois, de um afastamento, “a pedido” de 121 dias, está de volta às funções, livre e solto e, pela lei da impunidade e do corporativismo, pronto para aprontar outra lambança.

Ou seja, além do corporativismo e espírito de corpo (ou, seria de “porco”?), uma primeira conclusão é que nossos parlamentos só trabalham sobre pressão da opinião pública e, com medo dela. “Proteger” os parlamentares, como uma forma de defender a instituição, mas também para defender a si próprios, é a tática maior, pois “amanhã, posso ser eu”; é a lógica, levando em conta que mais de 1/3 dos parlamentares tem sérios problemas com a justiça e o parlamento é o esconderijo perfeito e inviolável pela imunidade global com a entendem, para crimes que não tem nada há ver com o mandato: homicídios, roubos, corrupção descarada; violência contra a mulher, e outros pecados menores.

Daniel Silveira é peixe pequeno, soldado sem expressão, por isso abandonado por Bolsonaro, não valia a pena criar uma crise institucional

A velocidade do Congresso está diretamente ligada à pressão que o parlamento sofre da mídia, das organizações sociais, das instituições de classe, etc. Se não houver pressão de fora, o Congresso não anda, e a proteção que entendem, é à da “soberania” do mandato, não importa de quem seja nem como é exercido. Se possível, vamos jogar água na fogueira, fazer com que o caso saia de foco. O que está acontecendo com um, pode, depois, acontecer com outro. Alguém se lembra do pedido de cassação do mandato do Sen. Flavio Bolsonaro, ainda sequer aceito? E, possivelmente, não o será com a indicação do Sen. Alcolumbre para a CCJ. O Dep.

Daniel Silveira é peixe pequeno, soldado sem expressão, por isso abandonado por Bolsonaro, não valia a pena criar uma crise institucional- “acender uma vela por um defunto tão sem méritos”. Vamos guardar a vela para os peixes graúdos que poderão cair na rede da justiça. Se o deputado tivesse falado suas asneiras num momento em que Bolsonaro estava explorando a agressão de seus militantes ao STF, seria muito bem visto; seria um herói. Mas a situação mudou.

Como o Congresso hoje é muito mais próximo do presidente, é como alguém usar uma expressão infeliz no momento errado. Mal soldado, merece ser abandonado. Como disse um Senador- “in off”: “se for olhar com cuidado, não sobra ninguém, nem na Comissão de Ética ou de Constituição e Justiça. É preciso escolher bem o boi de piranha da vez”. Ou, como bem resumiu o Dep. Artur Lyra- presidente da Câmara: “Clamo para que superemos este impasse, que é pontual, um ponto fora da curva. Um ponto fora da curva que precisa estar muito bem definido para todos”. Será que a fala da dep. Bia Kircis- cotada para presidir a Comissão de Constituição e Justiça-(CCJ) será considerada normal ou ponto fora da curva, já que chamou o ex-ministro Celso de Mello de “juiz de merda”. “

Eu estou usando da minha imunidade parlamentar para falar a verdade na sua cara. Juiz de merda, é isso que você é”? Outras falas mais pesadas e vídeos dela estão no inquérito das Fake News do STF. E se for condenada ou decretada sua prisão, perda de mandato, como será a reação da Câmara? O caso do dep. Daniel poderá, talvez, impor um freio a linguagem do bolsonarismo.

Entre os aliados mais próximos do presidente, o discurso já apresenta uma mudança no tom. Há o entendimento por parte de alguns parlamentares de que o abandono de Daniel Silveira e a expressiva votação favorável à Comunicação de Medida Cautelar 1/2021 no plenário serviram de aviso aos radicais: não haverá espaço para a verborragia combativa de extrema-direita. Difícil de acreditar que tal fato ocorra, pois nas redes sociais, o endeusamento do deputado continua, o mártir encarcerado; abuso do ST, ataque à liberdade de expressão e outros termos.

O tempo dirá. Importante ressaltar que, expressar é o ato de revelar uma opinião, um sentimento, uma impressão sobre algo. Expressa-se de maneira espontânea ou calculada e, independentemente da forma, sempre se transmite uma mensagem. Essa liberdade, em geral, deve ser pensada como um direito amplo. Não existe meia liberdade. Ou se é livre ou não é. Eventuais excessos encontram no ordenamento jurídico respaldo para serem punidos. E, ainda nesse caso concreto, podemos considerar que o deputado foi livre e, ao exercer sua liberdade, mas cometeu um crime ou um dano pelos quais terá que responder.

O choro ao depor, não convenceu os colegas, pois se chocou com os atos e fatos relatados pela relatora. Mas, se através de minhas palavras ou atitudes, faço apologia ao crime ou incito a violência, a quebra das instituições, etc. o meu excesso na liberdade de expressão deve ser combatido através da legislação criminal que de fato prevê tais atitudes como crime (CP). Foi o que aconteceu no STF, ao declarar sua prisão. As redes sociais reprisam as vozes das ruas. E tem sido bem usadas pelo deputado.

Quantas vezes emitimos nossa opinião política em uma delas (Facebook, Instagram, Youtube etc.) e, são reproduzidas, seguidas e imitadas, sem qualquer exame crítico de seus conteúdos, causando violências até, sem qualquer reparo? Ou seja, no direito à liberdade de expressão, por um lado e, por outro, o direito de não ser enganado, escandalizado, injuriado, difamado, vilipendiado, são válidos e conflitantes, muitas vezes.

Nesses casos, que são a maioria, deve-se falar de direitos fundamentais não absolutos, mas relativos, no sentido de que a tutela deles encontra, em certo ponto, um limite insuperável na tutela de um direito igualmente fundamental, mas concorrente. Esse é o dilema. Daí, a importância da opinião pública- institucional, informal, classistas, de intervir no assunto, apontando limites a essa liberdade “sem limites”.

Uma coisa é a censura, totalmente inadmissível, outra coisa é a responsabilização de pessoas que extrapolam os limites e lesam o direito de outras pessoas ou instituições. É preciso intervir, para o bem de todos, e do estado de direito democrático tão duramente alcançado. Portanto, quando há a responsabilização de pessoas pelos excessos na liberdade de expressão, não se trata, de forma alguma, de censura, patrulhamento ideológico do “politicamente correto” ou qualquer outra dessas coisas que se diz por aí. É defesa do Brasil livre e democrático para todos. É dever de todos nós.

Auremácio Carvalho é advogado.



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