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Opinião
Sexta - 04 de Novembro de 2011 às 15:19
Por: Dirceu Cardoso Gonçalves

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A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que compara o ato de dirigir embriagado ao de portar armas - não precisa causar acidente ou danos para ser crime – deverá salvar muitas vidas. Ao contrário da permissiva fiança, que permite a libertação até dos que causaram danos e mortes, a criminalização da embriaguês ao volante deve desencorajar os que insistem em beber e sair com o automóvel. Sem ou com menos bêbados nas ruas e estradas, a segurança aumenta.

Tendo a certeza de que irão para trás das grades se for surpreendido alcoolizado ao volante, os motoristas passarão o volante a quem não bebeu ou irão para a balada de táxi, à pé ou de ônibus e, finalmente, a “lei seca” passará a ter a eficácia desejada. Quem fizer diferente estará assinando o próprio atestado de criminoso ou delinqüente, como hoje já ocorre em relação ao porte ilegal de arma. É bandido, no termo vulgar.

O automóvel existe como meio de transporte. Infelizmente, muitos o utilizam esportivamente e o acabam transformando em arma perigosa. Da mesma forma deve ser encarado o caminhão nas rodovias. Quando conduzido por motoristas bêbados ou sob o efeito das drogas popularmente conhecidas como “rebite”, usadas para inibir o sono, viram armas mortíferas. Os criminosos que os utilizam não podem e nem devem ser mantidos em liberdade, como ocorre tradicionamente em nosso país. A baixa ou nula punição aos seus crimes potencializa a reincidência e serve de mau exemplo aos demais.

Na outra ponta, em se tratando de acidentes de trânsito, o ministro Garibaldi Alves, da Previdência Social, embarca pela via demagógica. Foi pessoalmente protocolar uma ação onde cobra do causador de um acidente a indenização e as pensões que o INSS vem pagando à viúva da vítima. Em primeiro plano, a medida parece defensável, pois desonera a Previdência, mas não deve passar de um oportunismo político. Na prática, não funciona, pois dificilmente um motorista que causa acidente tem condições econômicas para pagar indenização e pensão e, nessas condições, o juiz jamais o condenará ao pagamento. Quanto ao INSS, como seguro social, tem a obrigação de pagar as indenizações e pensões aos seus segurados, independente da motivação de sua morte ou invalidez.

Se estivesse efetivamente interessado na desoneração dos cofres previdenciários, em vez de procurar criar mais um ônus para os motoristas, o ministro e sua equipe estariam buscando a fórmula de retirar do INSS o peso das aposentadorias e benefícios àqueles que não contribuíram como os perseguidos políticos, trabalhadores rurais, idosos e outros imprevidentes e desvalidos. Por razões humanitárias, todos esses têm o direito de receber algo que lhe garanta um mínimo de dignidade no fim da vida. Mas isso é uma obra social que deveria ser paga pelo Tesouro Nacional e jamais com o dinheiro das contribuições recolhidas pelos trabalhadores, que têm a finalidade de custear o pagamento dos aposentados regulares e nada mais. É por causa do ônus dos beneficiários não contribuintes que todo trabalhador brasileiro aposentado hoje se sente estelionatado em seus direitos.



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