A nova lei do agro
Um dos títulos de maior relevância para o agronegócio, a Cédula de Produto Rural (CPR), que representa a promessa de entrega futura de produtos agropecuários, fica mais robusta com a Lei n° 13.986/2020, conhecida como a Nova Lei do Agro.
Mesmo com as alterações, a partir de janeiro deste ano, que obriga o seu registro, a CPR continua sendo uma das principais ferramentas que disponibiliza ao produtor o valor financeiro para que ele possa exercer sua atividade com as melhores condições de negócios, como por exemplo, a comercialização de produtos e na compra de insumos.
O registro da CPR deve ser realizado em uma entidade autorizada pelo Banco Central para exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários. Além disso, para ter validade e eficácia, ela deve ser registrada/depositada em até 10 dias úteis da data de sua emissão, sem levar em conta todo o operacional para coletar as assinaturas.
Sem o registro, não será possível a cobrança judicial da CPR. Para facilitar, a orientação é que o produtor substitua as CPRs impressas e com assinatura física pelo título com assinatura eletrônica, com certificado reconhecido pelo ICP-Brasil.
Por ser um documento importante utilizado na gestão da empresa, é fundamental tomar certos cuidados antes de escrever uma CPR, já que há vantagens e desvantagens, melhorias e pontos de atenção, principalmente quanto ao crédito rural e financiamento.
A CPR permite ao produtor rural ou às cooperativas a capacidade de buscar recursos para a sua produção. Pode indicar a promessa de quitação de uma dívida não só com a entrega de produtos perecíveis, como sacas de grãos ou gado em pé, como também a partir de produtos beneficiados ou industrializados.
Na verdade, o título é uma promessa de entrega futura de produtos rurais (CPR de Produtos) e representa uma obrigação em que há a promessa de entregar produtos rurais, com o objetivo de antecipar ou garantir receitas, legalizando a alienação de safras futuras.
A CPR é muito utilizada em financiamentos e funciona como uma maneira do produtor receber pela sua produção de forma antecipada. As inovações ocorridas na lei vão contribuir para o desenvolvimento do agronegócio mato-grossense e brasileiro.
Outro ponto de destaque nas modificações da CPR são as garantias. A nova CPR passa a admitir a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação. Contudo, deve-se observar as disposições sobre as garantias nas normas específicas, ou seja, hipoteca, penhor, alienação fiduciária, patrimônio rural de afetação, garantias fidejussórias, entre outras.
A CPR é uma das principais maneiras de disponibilizar ao produtor o valor financeiro para que ele possa exercer seu trabalho no agronegócio. Dá a possibilidade de melhores condições na comercialização do produto e negociação na aquisição de insumos, possibilidade de financiar insumos, tratos culturais, colheita, beneficiamento e industrialização do produto financiado e, por fim, o custeio da atividade relacionada à bovinocultura.
Conforme a resolução número 4870 do Conselho Monetário Nacional (CMN), foi criado um cronograma de obrigatoriedade, respeitando o valor e a data da emissão das CPRs. Desde o dia 1º de janeiro, quando entrou em vigor, a obrigatoriedade de registro é para CPRs acima de R$ 1 milhão. A partir de 1º de julho de 2021, será para valor acima de R$ 250 mil e 1º de julho de 2022 para os títulos com valores até R$ 50 mil.
As CPRs emitidas em favor de instituição financeira ou negociadas em bolsa ou no mercado de balcão, independentemente do valor, sempre serão obrigatórios os registros junto à entidade autorizada.
É preciso ficar atento aos prazos que foram fixados pela resolução, não deixe para se adequar às exigências na última hora. Até 2024, todas as CPRs, sem exceção, deverão ser registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Bacen, independente do valor da emissão.
*Adryeli Costa, advogada, sócia do escritório Costa Assessoria Jurídica
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