Transformar lixo em energia
O mercado brasileiro de produção de energias limpas precisa seguir a uma nova premissa: transformar lixo em matéria-prima e gerar energia sustentável. Afinal, o Brasil é o quarto maior produtor de resíduos do mundo, mas não dá destinação adequada a 40% do volume produzido, de acordo com dados de 2019 da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace).
Muito embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 13.305/2010) tenha calçado a implantação de novas tecnologias e mecanismos de produção energética dos resíduos sólidos, somente em 2019, com a publicação da portaria interministerial nº247/2019 do Governo Federal, é que o mercado começou a movimentar-se na corrida tecnológica, que tem sido um sucesso na Europa.
O processo de aproveitamento do lixo permite, a partir das Unidades de Recuperação Energética (URE), geração de energia elétrica ou térmica mediante o emprego de técnicas e tecnologias para Incineração, biodigestão ou tratamento térmico. Assim, os resíduos destinados aos aterros sanitários se transformam em energia elétrica, uma alternativa ambientalmente adequada para a disposição final dos resíduos sólidos urbanos.
Esse método já existe na Europa. Segundo a Agência Ambiental Europeia (EEA), somente entre 1995 e 2017, reduziu-se em 60% a destinação aos aterros e em 42% a emissão de gases de efeito estufa proveniente de resíduos de aterros sanitários.
O potencial para investimento nas UREs decorre da demanda recorrente por energia limpa, que reduz a emissão de gás carbônico, trata resíduos com reaproveitamento, pois tem capacidade para reciclagem, desde o beneficiamento até sua a industrialização. Além disso, pode gerar biogás, venda de crédito de carbono e, por fim, destinação adequada ambientalmente de resíduos sólidos não reutilizáveis.
No Plano Decenal de Expansão de Energia 2030 do Governo Federal, estão previstas usinas térmicas movidas a resíduos sólidos urbanos como parte de uma política energética e ambiental. Estima-se que nos próximos 10 anos serão investidos mais de R$ 150 bilhões neste mercado para adequação aos compromissos ambientais internacionais por desenvolvimento sustentável.
Ressaltamos também uma crescente e urgente demanda regional por tratamento do lixo. A Região Metropolitana do Vale do Rio de Cuiabá, instituída pela Lei Complementar nº 359/2009, composta por 6 municípios e seu entorno por mais 7 municípios, definiu o agrupamento da região metropolitana para o exercício de funções públicas de interesse comum para que o Estado possa investir e planejar a expansão urbana de forma sustentável.
Não obstante isto, os municípios da região metropolitana, segundo estudo elaborado pelo Instituto Cidade Legal – ICL, ainda possuem lixões a céu aberto, demandando o tratamento adequado dos resíduos sólidos, conforme disposto na Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Lei 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), que estabelece que as Capitais de Estados e municípios integrantes de região metropolitana devam até 02 de agosto de 2021 fazer a implantação de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Neste contexto, é oportuno, sob a perspectiva ambiental, urbanística e econômica para o desenvolvimento sustentável da região metropolitana de Cuiabá, que produz aproximadamente 900 toneladas de lixo por dia, avançar na implantação de Unidade de Recuperação Energética para geração de energia renovável. O projeto é viável e já está em elaboração, dependendo de investimento e oportunizando uma Parceria-Público-Privada patrocinada, que permitirá subsidiar o custo de logística para atender as distâncias dos municípios integrantes da região metropolitana.
É um mercado ainda a ser explorado e que pode traçar um novo rumo para o segmento de produção de energia limpa e tratamento de lixo no país. Se seguirmos os passos corretos, haverá seguramente uma grande perspectiva do Brasil alcançar eficiência energética renovável a partir do lixo.
Lixo é dinheiro, lixo é emprego, lixo é energia, lixo é desenvolvimento sustentável. Enfim, lixo é responsabilidade social e de todos.
* Alberto Scaloppe é advogado atuante em Direito Minerário e Ambiental
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