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Opinião
Quinta - 03 de Junho de 2021 às 05:03
Por: Ederaldo Lima, Sergio Bocchese e Leonardo Bocchese

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Com o advento da LEI 11.101/2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, nos leva a pensar sobre os requisitos que devem ser obedecidos por aqueles que pretendem se beneficiar do instituto.

Também nos leva a pensar sobre princípios contábeis, pois pode ter ocorrido ferimento a algum deles. Os princípios da prudência e da continuidade são elementares, visto que os gestores devem ter cautela nos seus atos e é raro se ver uma organização que já nasce para ser fechada, exceptuando-se a sociedade de propósito específico – SPE.

Propomo-nos a discutir neste artigo como a contabilidade se relaciona com a recuperação judicial e quais aspectos técnicos são necessários para auxiliar o gestor na projeção de futuro e, também, para que possa gerir os negócios da melhor forma possível.

Há infindáveis questões legislativas atinentes ao enquadramento das organizações à referida lei. Temos, porém, uma análise que dá sustentação a todos esses argumentos judiciais, qual seja: a análise de dados da organização para deles extrair o real perfil de solvência e até das suas reais possibilidades de sustentação em caso de deferimento do pedido.

Não é uma análise simples e requer parâmetros técnicos avançados além de um acompanhamento junto à organização para entender os detalhes das informações contábeis, os bancos exigem balanços auditados para operações de empresas de grande porte.

Para organizações menores, porém, isto não é exigido. No caso de recuperação judicial a auditoria à parte é necessária para que esses dados sejam devidamente aferidos e se tenha a melhor posição do que fazer e verificar se a organização se sustenta ao longo do tempo. É imprescindível a análise adequada objetivando verificar se os dados contábeis são, de fato, condizentes com a realidade.

É a partir de uma análise inicial bem elaborada e baseada em elementos consistentes que se poderá ter êxito na proposição de um pedido de recuperação judicial.

Na medida em que os dados são apresentados e, principalmente, colocados em um padrão que demonstre de forma clara o que ocorre com a organização, melhor serão os resultados tanto para o deferimento quanto para o acompanhamento do plano, ou mesmo em eventual pedido de dilação de prazo da recuperação judicial, inicialmente tabulado em dois anos. Sem dados consistentes, será difícil para se decidir quaisquer dos cenários.

Nessa atividade da apresentação de dados, a utilização de ferramentas de BI (Business Intelligence) é altamente desejável porque propicia uma infinidade de formatos de apresentação dentro de um padrão que vai auxiliar sobremaneira quem os analisa.

Nesse sentido, cabe a quem elabora os dados um conhecimento para dar-lhes um formato que propicie a inserção no sistema BI sem o que não se terá sucesso na empreitada e passará a ser um volume de informações dispersas que não vão atender ao fim para que foram coletadas.

Essas aferições de dados, com certeza, vão além de um demonstrativo contábil que muitas vezes não reflete a real situação da organização, seja pelo trato contábil propriamente dito, ou por lançamentos que mascaram a real situação da organização usando-se expedientes não ortodoxos de apresentação dos dados ou mesmo por erro.

Os dados contábeis quando analisados com olhar sobre o passado, dizem da estrutura da empresa em um determinado período. Mas, para o analista experiente, certamente vão conter indicadores que apontam no sentido da continuidade da empresa para o crescimento ou da manutenção do “status quo”.

A ferramenta de análise das demonstrações contábeis se confunde um pouco com a perícia contábil, pois em sua maioria a ideia é de perícia, mas o que se faz e se objetiva é uma análise profunda das demonstrações buscando meios de economia financeira, contábil e tributária objetivando a plena recuperação dos negócios.

Ainda pode se dizer que há, neste sentido, espaço para outras ferramentas a serem usadas do ponto de vista contábil, aliás, muito utilizadas no mercado de capital, que se pode dar nome de Valuation, ou seja, a avaliação de empresas.

Por que falar disto dentro de uma recuperação judicial? Porque é através desta importantíssima ferramenta que a empresa em crise pode atrair investidores. Sempre há investidores dispostos a correr riscos, sendo esta estratégia elementar entre os grandes do mundo. Mas como tornar o negócio interessante para eles? E aí que entra a contabilidade mais uma vez, com seus indicadores, suas demonstrações e todo o seu arcabouço de relatórios.

É nesse momento que entra o plano de recuperação judicial para fundamentar negociação com os credores aos quais também precisa ser demonstrada a viabilidade da empresa em recuperação, que dependerá dos dados contábeis atuais e projetados, para que se entenda que esse ou aquele modelo de comprometimento de pagamentos está ou não conforme a capacidade da empresa.

Um fluxo de caixa bem elaborado e com estrutura, pode dar um norte mais consistente e novos rumos na decisão de escalonamento das dívidas a serem pagas em uma assembleia de credores.

Há anos que os pensamentos e ideologias dentro da área contábil vêm mudando e se diversificando, os doutrinadores têm exigido cada vez mais conhecimento e praticidade dos envolvidos na área contábil. O mundo e as demandas são cada vez maiores por profissionais que possam enxergar oportunidades. Não basta apenas ser técnico, é preciso o entendimento e visão de contexto para gerar oportunidades de recuperação.

A legislação prevê que ao decretar uma recuperação judicial, incumbe ao gestor que irá assumir a mesma, ter equipe que lhe possa dar suporte.

Enfim, podemos afirmar que a contabilidade dentro de um processo de recuperação judicial tem papel fundamental quando bem trabalhado e analisado, sendo peça imprescindível para a recuperação plena e a retomada de crescimento de determinada organização.

Uma empresa que se utiliza das técnicas contábeis e dos seus pilares tem muito mais possibilidade de retomada e crescimento do que uma que não as utiliza, é da união do jurídico, da contabilidade e do administrador judicial que se conseguirá melhores contornos para a continuidade empresarial.

*Ederaldo Lima - empresário contábil, mestre em ciências contábeis, representante dos contadores perante SEFAZ MT, membro da AMACIC/MT e IBGC.

*Sergio Bocchese, advogado, consultor financeiro.

*Organização: Leonardo Bocchese, advogado, executivo, mestrando em administração de empresas.



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