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A crucial reforma da Constituição
A proposta de convocação de uma nova Assembléia Constituinte, com o objetivo exclusivo de regulamentar a Constituição de 88 – apresentada como meta do PSD, o partido capitaneado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab – é uma tese interessante. Já que os deputados e senadores, ao longo dos 23 anos de vigência da Carta Magna, não encontraram tempo para fazer a sua regulamentação, o ideal é a convocação de uma equipe que trabalhe exclusivamente para esse mister. Com isso, teremos dirimidas as dúvidas e pendências resultantes do texto original e o país estará livre de casuísmos.
Se a Constituição já estivesse regulamentada quanto às greves nos serviços essenciais, certamente hoje não estaríamos amargando o desconforto da falta de serviços postais e a incerteza nas operações bancárias. Muitos estados não teriam de conviver coma as greves de policiais e de servidores de outros serviços básicos. Tudo estaria equacionado, as classes fariam suas reivindicações, mas o serviço não entraria em colapso.
Os constituintes de 88 pecaram ao produzir uma constituição extensa e detalhista. Para concluí-la em tempo hábil, não tiveram como resolver todos os seus gargalos. Infelizmente, seus sucessores – deputados e senadores – não tiveram interesse em concluir a tarefa e o país vive com pendências cruéis há mais de duas décadas. Questões ligadas à Saúde, Educação, Organização do Estado e outros assuntos ainda estão em aberto e a sociedade perece pela falta de definições.
Desde sua edição, a Constituição já sofreu 67 emendas e, mesmo assim, ainda é tida como provisória e carente de definição. Ainda faltam 50 artigos para regulamentar, versando sobre temas fundamentais como administração fazendária, aposentadoria, eficiência pública, fiscalização e outros. É preciso dar uma destinação a esses temas, pois o país não pode viver em provisoriedade permanente.
A proposta de montar uma Assembléia Constituinte Regulamentadora de 250 membros é interessante. Mas nos causa preocupação a idéia de que esses constituintes sejam escolhidos entre os notáveis dos partidos políticos. Se isso vier a ocorrer, o grupo será ilegítimo e suas decisões, fatalmente, não consultarão os interesses da população. Seriam constituintes biônicos, sem representatividade. O regime democrático não pode abrir mão do direito do povo eleger diretamente os ocupantes de todos os cargos de representação pública. Logo, os constituintes deverão surgir do voto popular, jamais do tapetão ou do conchavo das elites político-partidárias.
Se viermos a escolher indiretamente os constituintes da regulamentação, sem qualquer dúvida, o seu trabalho estará comprometido e não atenderá às necessidades da sociedade. Seria algo parecido com um golpe, com o que jamais a sociedade poderá concordar...
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
Se a Constituição já estivesse regulamentada quanto às greves nos serviços essenciais, certamente hoje não estaríamos amargando o desconforto da falta de serviços postais e a incerteza nas operações bancárias. Muitos estados não teriam de conviver coma as greves de policiais e de servidores de outros serviços básicos. Tudo estaria equacionado, as classes fariam suas reivindicações, mas o serviço não entraria em colapso.
Os constituintes de 88 pecaram ao produzir uma constituição extensa e detalhista. Para concluí-la em tempo hábil, não tiveram como resolver todos os seus gargalos. Infelizmente, seus sucessores – deputados e senadores – não tiveram interesse em concluir a tarefa e o país vive com pendências cruéis há mais de duas décadas. Questões ligadas à Saúde, Educação, Organização do Estado e outros assuntos ainda estão em aberto e a sociedade perece pela falta de definições.
Desde sua edição, a Constituição já sofreu 67 emendas e, mesmo assim, ainda é tida como provisória e carente de definição. Ainda faltam 50 artigos para regulamentar, versando sobre temas fundamentais como administração fazendária, aposentadoria, eficiência pública, fiscalização e outros. É preciso dar uma destinação a esses temas, pois o país não pode viver em provisoriedade permanente.
A proposta de montar uma Assembléia Constituinte Regulamentadora de 250 membros é interessante. Mas nos causa preocupação a idéia de que esses constituintes sejam escolhidos entre os notáveis dos partidos políticos. Se isso vier a ocorrer, o grupo será ilegítimo e suas decisões, fatalmente, não consultarão os interesses da população. Seriam constituintes biônicos, sem representatividade. O regime democrático não pode abrir mão do direito do povo eleger diretamente os ocupantes de todos os cargos de representação pública. Logo, os constituintes deverão surgir do voto popular, jamais do tapetão ou do conchavo das elites político-partidárias.
Se viermos a escolher indiretamente os constituintes da regulamentação, sem qualquer dúvida, o seu trabalho estará comprometido e não atenderá às necessidades da sociedade. Seria algo parecido com um golpe, com o que jamais a sociedade poderá concordar...
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/394/visualizar/
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