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Opinião
Quarta - 29 de Dezembro de 2021 às 11:05
Por: CLAITON CAVALCANTE

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O time de futebol que leva o nome da capital mato-grossense, Cuiabá, vem demonstrando dentro e fora de campo um faro com destino ao sucesso.

O “Dourado”, como é conhecido o caçula da elite do futebol brasileiro é desde sua fundação tratado como clube-empresa.

Agora, após a liberação dos trâmites tributários por parte da Receita Federal do Brasil - RFB, o Cuiabá Esporte Clube é o primeiro clube da série A do brasileirão a utilizar a nova legislação do futebol brasileiro. Assim, nos termos da Lei nº 14.193/2021, o Cuiabá passa a ser uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF.

E fazendo alusão ao seu mascote, pois o “Dourado” é um peixe rápido, a diretoria agiu mais rápido ainda e alterou o estatuto do clube com a respectiva atualização cadastral junto a RFB.

Com a atualização, o nome empresarial do clube passa a ser Cuiabá Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol. Tal denominação pode ser verificada consultando o CNPJ 04.847.144/0001-39 do clube no sítio da RFB.

Com o advento da Lei nº 14.193/2021, vigente de agosto, os clubes passam a ter maiores expectativas de investimentos e até mesmo terem seu capital comercializado no mercado financeiro.

Inclusive a Lei autoriza que os clubes emitam debêntures cujos recursos captados deverão ser alocados no desenvolvimento de atividades ou no pagamento de gastos, despesas ou dívidas relacionadas às atividades típicas da SAF, bem como em seu estatuto social (art. 26, § 1º).

Além disso, visando facilitar a vida dos clube-empresa a Lei criou a figura do Regime de Tributação Específica do Futebol que implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de onze impostos e contribuições conforme o regime de caixa (art. 31).

Vale ressaltar que o clube ou pessoa jurídica original com passivos tributários anteriores à constituição da SAF não incluídos em programas de refinanciamento do governo federal poderão apresentar proposta de transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública. Ou seja, é mais um fôlego para a constituição do clube SAF.

A meu ver, esse fôlego e a consequente profissionalização das gestões dos clubes somente prosperarão se forem atendidas as premissas contidas na ementa da Lei nº 14.193/2021, em especial a governança, controle e transparência.

Quanto a governança, em uma visão macro, abarca o controle e a transparência, visto se tratar de um sistema pelo qual os clubes SAF serão dirigidos e monitorados, além de envolver os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e os próprios torcedores, nos termos da Seção III, do Capítulo I, da Lei.

Espera-se que com a criação da Sociedade Anônima do Futebol as gestões dos clubes saiam das mãos de dirigentes amadores e que aos poucos vá se tornando gestões profissionais para quem sabe um dia a gestão do futebol brasileiro ser comparada com a das grandes ligas da Europa e porque não dizer até dos Estados Unidos.

De maneira bem didática, a SAF nada mais é do que uma empresa capitalista que vai querer a todo custo ser rentável, mas para que isso aconteça é preciso que o produto, “o futebol”, seja atraente aos olhos do cliente.

E pelo menos a princípio, o produto está com cotação em baixa face a desorganização atrelada ao atropelo do calendário de competições a que os clubes brasileiros estão obrigados a cumprirem tão somente para satisfazer as vontades da Confederação Brasileira de Futebol e seus parceiros.

Mas a tendência é que a gestão profissional esteja próxima de atingir os grandes clubes do futebol brasileiro, cujo ponta pé inicial foi dado pelo Cuiabá – SAF e seguido pelo Botafogo que vendeu 90% da sociedade para um dos sócios de um grande clube inglês e o Cruzeiro que também vendeu a mesma porcentagem de ações por R$ 400 milhões ao ex-jogador Ronaldo Fenômeno.

Essa mudança na legislação era a muito tempo aguardada pelos bons gestores e pelos incentivadores do futebol. É óbvio que não será somente com o advento dessa Lei que tudo será resolvido no nosso bagunçado futebol.

Contudo, a Lei traz vantagens como por exemplo a profissionalização da gestão com a obrigatoriedade da implantação de Conselho de Administração e Fiscal e ainda a reestruturação de dívidas com o aporte de novos recursos financeiros advindos de novos investidores.

Por fim, rogo para que os gestores do futebol se atentem as palavras do apóstolo Paulo quando disse que nenhum atleta é coroado como vencedor se não competir de acordo com as regras (2 Timóteo 2:5).

Claiton Cavalcante é contador.



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