JOSÉ ANTONIO LEMOS
Cidades e tragédias E o verão de 21/22 chegou especialmente trágico em vários estado
Em livre exercício de pensar, avanço no Twitter do fim do ano do ministro Gilmar Mendes no qual sugere uma cobrança mais forte aos gestores públicos sobre a questão urbanística nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto às sucessivas tragédias urbanas de cada verão no Brasil.
Uma boa base de partida poderiam ser as ocupações de risco em áreas definidas nos municípios pelos seus Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano ou em lei específica para uso e ocupação do solo urbano, e a ideia focal seria que ao final dos mandatos, não alcançando as metas de melhorias estabelecidas em lei, a autoridade pública gestora seja punida na sua condição de elegibilidade com a consequente perda de sua imunidade parlamentar, sem prejuízo de outras penalidades e do direito de defesa.
E o verão de 21/22 chegou especialmente trágico em vários estados com prejuízos de todos os tipos, inclusive mortes, não só nas áreas urbanas, como em Capitólio, Minas Gerais, a qual, embora similar, foge ao escopo urbanístico deste artigo.
Infelizmente, só em momentos dramáticos como este que o assunto recebe alguma atenção pública. Depois tudo é esquecido, até que a próxima tragédia aconteça.
É claro tratar-se de assunto complexo pelo seu caráter nacional, pelas dificuldades metodológicas e de estruturas técnicas e legais que em grande parte terão que ser criadas em todos os níveis de governo. Mas, mesmo que já devesse estar resolvido há séculos, não se imagina que qualquer iniciativa séria, decidida agora ficará pronta amanhã.
O SUS de renome internacional e a própria Lei da Responsabilidade Fiscal ainda estão longe de sua implantação ideal após décadas de suas criações.
Também não se pensa, a não ser como instigante utopia, que as tragédias um dia deixarão de existir, mas que se restrinjam aos desastres naturais de fato imprevisíveis tecnicamente.
Imagino que os instrumentos básicos dessa legislação venham a ser os Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano, ou provisoriamente, uma Carta Geotécnica Urbana, e um cadastro nacional das ocupações em Áreas de Risco composto pelos cadastros municipais e estaduais, envolvendo necessariamente os órgãos de Planejamento Urbano e Defesa Civil, amparados por um programa nacional específico destinado a viabilização técnica e financeira das transferências dignas das populações envolvidas para soluções urbanísticas bem concebidas.
Repito que não se trata de um projeto de curto prazo, nem barato. Por isso é urgente. Cada ano que passa fica mais atrasado, caro e mortal. Seria um grande avanço se os próximos prefeitos já assumissem sob as novas regras.
Cidade e Civilização são criações do homem, umbilicalmente ligadas. Uma não existirá sem a outra. A grande ferramenta de segurança para esta convivência é uma outra criação humana: o Estado, criado para manter subjugada a Barbárie, não extinta pelo processo civilizatório.
É triste a sociedade brasileira nestes tempos assistir perplexa afloramentos da dimensão bárbara subjacente ao homem civilizado afrontando o Estado oficial desafiando-o ostensivamente, inclusive já lhe abocanhando nacos consideráveis de Poder.
Comentando o meu artigo anterior, um colega dos mais atuantes e respeitados na área conta sua experiência neste Réveillon em Copacabana, onde após assistir a “16 minutos de fogos de artifício” voltavam para onde se hospedavam quando depararam “com novos fogos de artifício, tão poderosos quanto os patrocinados pelo Estado”, lançados de favelas próximas.
E conclui que o poder ostentado por esses “para-Estados” intimidou, quase sepultando todas as suas utopias por esse Urbanismo que teria o poder da transformação e da inclusão que sempre aspiramos. Agarrado a um otimismo que também se esvai, sei que a Civilização já venceu a Barbárie a 5 mil anos atrás e vencerá de novo. A Civilização é a nossa única chance, somos condenados a ela.
José Antonio Lemos dos Santos é arquiteto e urbanista.
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