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Opinião
Segunda - 18 de Julho de 2022 às 09:46
Por: JOSÉ EDUARDO REZENDE

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Em 2016, a ONU propôs aos líderes mundiais 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para que, coletivamente, a humanidade pudesse dissociar o crescimento econômico da pobreza, da desigualdade e das mudanças climáticas.

Deste modo, segue abaixo explicação exarada pelo Superior Tribunal Federal a despeito do tema. Conforme se extrai do site do STF: “A Agenda 2030 da ONU é um plano global para atingirmos em 2030 um mundo melhor para todos os povos e nações.

A Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada em Nova York, em setembro de 2015, com a participação de 193 estados membros, estabeleceu 17 objetivos de desenvolvimento sustentáveis.

O compromisso assumido pelos países com a agenda envolve a adoção de medidas ousadas, abrangentes e essenciais para promover o Estado de Direito, os direitos humanos e a responsividade das instituições políticas. Com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas universais construídos após intensa consulta pública mundial, a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas possui propósitos ambiciosos e transformadores, com grande foco nas pessoas mais vulneráveis.

Um compromisso internacional de tal porte exige a atuação de todos os Poderes da República Federativa do Brasil e a participação do Supremo Tribunal Federal (STF) é fundamental para a efetivação de medidas para este desafio mundial tendo em vista a possibilidade de se empreender no âmbito da Corte políticas e ações concretas.

Como primeiras iniciativas, todos os processos de controle de constitucionalidade e com repercussão geral reconhecida indicados pelo Presidente para a pauta de julgamento estão classificados com o respectivo objetivo de desenvolvimento sustentável.

Da mesma forma, o periódico de informativo de jurisprudência do STF já conta com essa marcação, permitindo a correlação clara e direta sobre o julgamento e os ODS. Avançou também neste momento para os processos julgados, com acórdãos publicados no ano de 2020.

Neste amplo projeto de aproximação do STF com a Agenda 2030, estão programadas para as próximas etapas a identificação de processos de controle concentrado e com repercussão geral reconhecida ainda em tramitação, mesmo sem indicação de julgamento próximo.

"Por fim segue em ordem cronológica os 17 objetivos da Agenda 2030 da ONU:

1º Erradicação da pobreza;

2º Fome zero e agricultura sustentável;

3º Saúde e Bem-estar;

4º Educação de qualidade;

5º Igualdade de gênero;

6º Agua potável e saneamento;

7º Energia acessível e limpa;

8º Trabalho decente e crescimento econômico;

9º Industria, inovação e infraestrutura;

10º Redução das desigualdades;

11º Cidades e comunidades sustentáveis;

12º Consumo e produção responsáveis;

13º Ação contra a mudança global do clima;

14º Vida a água;

15º Vida terrestre;

16º Paz, justiça e instituições eficazes e

17º Parcerias e meios de implementação.

José Eduardo Rezende De Oliveira é advogado.



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