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Opinião
Quarta - 31 de Agosto de 2022 às 15:06
Por: VICTOR MAIZMAN

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Na última semana os principais candidatos a presidência da República tiveram a oportunidade de responder os questionamentos efetivados pelos apresentadores do Jornal Nacional e, como não poderia deixar de ser, responderam sobre as questões tributárias.

De início, denota-se que por ser uma questão complexa, para as indagações genéricas, as respostas também foram genéricas.

Nesse sentido, ao serem questionados sobre qual a importância da reforma tributária, os candidatos foram unânimes em responder que para o crescimento econômico do país, será necessária uma reforma justa e equânime.

Ora, isto tudo mundo já sabe!

Porém, quando houve questionamento mais específico de como operacionalizar tal pretensão, percebi que todos desprezaram o Congresso Nacional, como se pudessem efetivar a reforma tributária através de simples Decreto.

Por certo, qualquer mudança quanto ao sistema tributário nacional deve passar pelo crivo do Poder Legislativo, ainda mais quando se trata de alterar a própria Constituição Federal através de emendas, as quais necessitam que sejam aprovadas através de um quórum especial correspondente a 3/5 dos parlamentares, tanto na Câmara dos Deputados, como no próprio Senado.

Pois bem, todos candidatos ouvidos em tal bancada ressaltaram que precisa tributar os mais ricos e desonerar os mais pobres, inclusive para que sejam de alguma forma ampliados os programas sociais, principalmente aqueles que tratam da concessão de auxílios financeiros aos menos favorecidos.

Contudo, se a solução fosse simples, todos os presidentes da nova República teriam logrado êxito em resolver o problema tributário no país.

Porém a questão, repito, é complexa. Até porque para financiar os programas sociais será necessário alterar o orçamento, de forma que não se pode desprezar que é muito mais simples do ponto de vista da conveniência política, majorar a carga tributária do que cortar gastos.

Deste modo, os interesses em jogo não são apenas do poder estatal e dos contribuintes, mas sim, dos Municípios, Estados e da própria União.

Aliás, qualquer alteração legislativa que venha a reduzir a arrecadação de qualquer dos aludidos entes, haverá questionamento perante o Supremo Tribunal Federal.

De fato, recentemente os Estados foram ao STF questionar a lei nacional que reduziu a incidência do ICMS sobre os combustíveis, cujo interesse também é dos Municípios, uma vez que recebem uma quota parte da arrecadação do aludido imposto estadual.

Então não foi desta vez que os candidatos conseguiram de forma clara e objetiva apresentar à sociedade propostas que pudessem, ao menos, serem executadas de forma viável.

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.



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