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Opinião
Domingo - 27 de Novembro de 2022 às 07:33
Por: Regiane Freire

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A advocacia é uma área tradicional e com muita resistência a mudanças. Mas, com a pandemia em 2020, ela teve que repensar e utilizar a tecnologia a seu favor, para que os advogados pudessem dar continuidade aos seus trabalhos.

Com isso, os advogados contaram com os benefícios das mídias sociais, como estratégia para ampliar a visibilidade do seu escritório, aumentando as chances de captação de clientes. Claro! Respeitando as regras do Código de Ética da OAB, que também sofreu alterações para se adequar a essa novidade, estabelecendo regras aos advogados do que pode e o que não pode fazer nas redes sociais.

A publicidade permitida aos profissionais do direito tem caráter informativo e educativo, sem envolver meios e recursos utilizados na mercantilização, sendo que o objetivo dessa publicidade é a oferta de conteúdos importantes e autênticos.

As redes sociais podem ser usadas pelos advogados que planejam oferecer conteúdos ricos, relevantes e educativo o seu público-alvo, tornando-se referência no assunto, com a utilização de uma linguagem adequada e acessível ao seu público, sem o exagero do juridiquês.

O advogado que pretende passar informações pelas mídias sociais, poderá fazer vídeos mais dinâmicos, informais e criativos, sem perder a sobriedade da profissão. É interessante saber que o Provimento 205/2021, permitiu o impulsionamento de posts nas redes sociais, alcançando um número maior de visibilidade.

O Provimento 90/2000 e o Código de Ética, deixam bem claro que: “qualquer serviço relacionado a propaganda e publicidade, deve ser feito com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra finalidade”.

Com toda essa liberdade de informação, os advogados precisam ter cuidado para não prestar consultas nas redes sociais, pois além de não estar coerente com o Código de Ética, faz com que o advogado não construa uma relação profunda e adequada com seu cliente, e também por não ser o espaço adequado para falar de honorários.

Outra coisa que também não se deve fazer é falar de preços. Precificar os serviços publicamente é uma atitude que pode causar problemas perante a OAB. Além disso, esta atitude pode passar a impressão pouco profissional, pois mostra a advocacia como um serviço comoditizado.

A advocacia é uma atividade de meio, não de fim, por isso o advogado que usa as redes sociais para fazer promessas e garantir ganho de causas, infringirá disposições éticas.

É importante que toda a publicidade advocatícia nas redes sociais seja feita de forma sóbria, discreta e moderada. Essas características devem direcionar desde a identidade visual da marca, linguagem utilizada, até o conteúdo dos posts. Então, jamais pergunte se alguém precisa de advogado ou ofereça abertamente seus serviços nas redes sociais. Essas ações não só acabará por comprometer sua imagem profissional, como também, reproduzirá um comportamento não condizente com os princípios éticos da advocacia.

As vantagens em usar as redes sociais para divulgar o trabalho do advogado são inúmeras. Uma delas é que as redes são gratuitas, onde a única coisa que você gasta é o tempo para fazer as publicações: Todo mundo está lá. Seja seu cliente ou seu futuro cliente, todos estão conectados e atentos a tudo o que você publica. Então, use essa “fama” para mostrar autoridade no assunto que você domina.

Apesar da internet ser uma grande vitrine, ela por si só não é garantia de bons resultados, até porque a competência do profissional conta muito no momento em que ele é contratado.

Desejo sucesso aos meus amigos advogados! Que façamos uso das mídias sociais para divulgar nossos trabalhos e ampliarmos relacionamentos, pois no mundo das redes sociais, a frase: “Quem não é visto não é lembrado”, ganhou um novo sentido. “Quem não posta, não é lembrado ou sequer existe”.

Regiane Freire é advogada e membro da ABA Nacional.



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