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Opinião
Sexta - 27 de Janeiro de 2023 às 06:53
Por: José Ricardo Costa Marques Corbelino

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Como já dito anteriormente em outras oportunidades, certas práticas de investigações criminais e operações policiais em nosso país, revelam sem dúvida nenhuma a existência de um direito penal do medo, difundido por métodos de um processo penal do terror.

A audácia incontrolável de autoridades, que deviam proteger os direitos e as garantias individuais, está transformando os espaços da intimidade do cidadão em centrais reprodutoras da insegurança e na imagem de imensos e infinitos aquários de peixes.

Presencia-se hoje, no País, com incredulidade, uma verdadeira cruzada contra preceitos jurídicos historicamente consolidados na vida constitucional brasileira. Antigos e sagrados princípios amplamente descritos na Carta Republicana de 1988 estão sendo jogados à lata do lixo na verdadeira acepção da palavra.

Órgãos do próprio Estado, responsável por garantir o direito de todos - estão provocando e disseminando a epidemia do medo, que se irradia para muito além do espaço das investigações, alcançando os cenários da sociedade em geral, a pretexto de punir alguns possíveis culpados, mas invadindo a privacidade de milhões de inocentes.


Contra esse paradoxo intolerável, todos os cidadãos, independente de origem profissional ou social, têm o dever de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis do país, em defesa dos valores essenciais da vida coletiva e da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República.

Dito isto, assistimos na data de ontem em um bairro da cidade, Integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso protagonizando cenas lamentáveis com dois advogados no exercício da profissão. As imagens viralizaram nas redes sociais e estão estampadas em diversos sites do Estado, uma vez que as imagens foram gravadas por câmeras de segurança local.

A truculência e os despreparos demonstrados nos vídeos chocam, basicamente, pelo abuso nítido na conduta dos policiais, que agiram de forma desmedida, empregando força além da necessária para o caso, em total descompasso com as garantias constitucionais, legais.

A par disso, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em nota oficial da entidade disse o seguinte:

“(...) vem a público repudiar veementemente a abordagem arbitrária efetuada na madrugada desta terça-feira (24) por Policiais Militares, que culminou na prisão ilegal de dois advogados, no regular exercício profissional quando do atendimento a seus clientes.

A OAB-MT assim que tomou conhecimento do caso esteve representada por seu Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), Conselheiros e Diretores que se deslocaram à delegacia, para o acompanhamento do caso.

Ressaltamos que após conhecimento do fato e despacho com a Autoridade Policial competente os colegas Advogados foram liberados sem qualquer indiciamento ou lavratura de Termo Circunstanciado, o que representa a ilegalidade e arbitrariedade da conduta dos Policiais Militares.

Providências serão requeridas a quem de direito no sentido de preservar a boa relação institucional existente com a Polícia Militar, mas também requerendo providências enérgicas da mencionada Instituição no tocante ao caso ocorrido “.

Com efeito, é inadmissível que um órgão estatal, cumpra sua altaneira missão violando a norma legal. Nada justifica e tampouco autoriza que alguns de seus integrantes, independente do móvel de que imbuídos, operem à margem da lei no exercício de suas funções. Como tal não se pode compadecer, exigindo-se, pois, ampla apuração e severa punição.

A primeira pergunta que nos vem à mente é: O que fazem as Corregedorias para evitar que cheguem a tais incidentes? Afinal, na maioria das vezes, os casos noticiados na mídia não ocorrem isoladamente, ao contrário, é fruto da tolerância daqueles que têm o dever de controlá-los. Em outras palavras, a ausência de controle estimula a prática de infrações, o que sem dúvida é lamentável!

Ora, desde o uso abusivo e espetacular de algemas, dos grampos ilegais, das divulgações das escutas telefônicas em diversos meios de comunicações, das prisões midiáticas e humilhações, são condutas agressivas não apenas aos direitos fundamentais das pessoas, mas à própria essência do Estado de Direito, traduzindo-se no uso de prerrogativas próprias de um Estado de exceção, já não bastando o que vem ocorrendo por inúmeras decisões isoladas da Suprema Corte do nosso país.

Assim, precisamos estar em permanente estado de vigilância, para ao um só tempo defender a sociedade daqueles que teimam em fazer do público o privado, que insistem em macular a vida de cidadãos de bem, mantendo-se firme na vigilância do Estado Democrático de Direito, da ampla defesa e o devido processo legal

Até quando, na plenitude da DEMOCRACIA assistiremos práticas odiosas revestidas de legalidade que mutilam o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?

O resultado disso, como não poderia deixar de ser, é a injustificável humilhação pública seguida da condenação antecipada do investigado pela sociedade, como se o processo fosse simples ato burocrático e mera formalidade.

Ou estamos no ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, a se evitar tudo isso, ou estamos num estado POLICIAL. Ou estamos numa DEMOCRACIA e vemos respeitada a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e a própria LEI ou estamos numa anarquia própria DE REGIME DE EXCEÇÃO.

Enfim, quando um cidadão de bem é agredido, todos nós somos!

Mais uma vez, parabenizo a Diretoria da OAB-MT notadamente aos ilustres advogados André Stumpf e Ulisses Rabaneda pela enérgica atuação em defesa da nossa classe.

José Ricardo Costa Marques Corbelino é advogado e membro da ABRACRIM.



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