Suspensão da carteira de motorista por dívidas O Brasil é um dos países campeões em nome no SPC e Serasa.
Estima-se que, 69,43 milhões de brasileiros têm o nome restrito, em especial, os brasileiros de 26 a 40 anos se destacam na faixa etária, representando 34,8% do total dos inadimplentes.
De outro lado, os credores ficam a ver navios quando um devedor não tem bens a pagar.
Contudo, recente decisão ADI 5941 permitiu de forma permanente a suspensão da carteira de motorista a fim de compelir o devedor a quitar suas avenças.
Aliás, o Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, prevê que o juiz pode determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, tais como:
"Apreensão de CNH e Suspensão do direito de dirigir".
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.941) foi objeto de discussão se poderia o devedor ter apreendida sua CNH.
Desta feita, a maioria dos membros da Suprema Corte, interpretou como sendo válida a apreensão, a fim de obrigar o devedor a honrar suas dívidas.
Muito embora é controverso o fato da apreensão de documento particular, é notório termos mais um mecanismo de coerção para garantir os contratos firmados.
Em virtude do exposto, temos um poderoso instrumento para facilitar a vida do credor.
Rodrigo Furlanetti é Advogado e Consultor Empresarial em Cuiabá.
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