Repórter News - reporternews.com.br
Opinião
Segunda - 17 de Julho de 2023 às 04:08
Por: Regiane Freire

    Imprimir


O ChatGPT é o assunto do momento. Festejado por uns, pela facilidade em responder perguntas e temido por outros, que questionam a veracidade das informações apresentadas pela ferramenta.

Lançado em 2022 pela OpenAI, o ChatGPT é uma ferramenta de inteligência artificial, que responde às perguntas dos usuários de forma automatizada, com base em material disponível na internet.

O Chat é utilizado em conversação de chatbots e assistentes virtuais, considerado uma das tecnologias mais importantes na área da inteligência artificial. O assistente virtual é pré-treinado para conseguir compreender a linguagem natural com alto desempenho e gerar textos, realizar traduções, responder a perguntas, etc.

Não é atoa que na área jurídica, muitos profissionais têm utilizado a ferramenta, uma vez que analisa dados e textos, fazendo previsões com base nos padrões que identifica. O que presume que ele pode entender o significado de textos e documentos jurídicos com rapidez e precisão, melhorando a eficiência das práticas jurídicas.


O ChatGPT pode produzir relatórios e auxiliar os advogados na elaboração de documentos conforme a lei atual, como também, ajudar a encontrar precedentes legais mais relevantes. Para os amantes da IA (Inteligência Artificial), o Chat veio para revolucionar a profissão jurídica, reduzindo o tempo dos advogados com análises e pesquisas, tornando-se uma ferramente valiosa para os que buscam aumentar sua eficiência e eficácia.

Os benefícios da IA não se restringem somente aos advogados. A automação é aplicada na gestão de demandas repetitivas por diversos Tribunais. O STJ usa o sistema Athos para a triagem de casos com potencial resolutivo por meio de precedentes qualificados. O STF possui o sistema Victor para análise de admissibilidade recursal. No TST, o sistema Bem-te-Vi permite o reconhecimento automático de intempestividade via IA.

Mas nem só de maravilhas vive o Chat. Como ele depende de muitos dados e algoritmos, é provável que ocorram erros se o conjunto de dados por impreciso. E a tecnologia pode não ser capaz de comportar todos os cenários legais, o que leva o advogado a ter senso crítico para revisar os dados apresentados pela ferramenta.

O Chat pode ser tendencioso em suas respostas, uma vez que os algoritmos são baseados em conjuntos de dados, obrigando o advogado a estar ciente da parcialidade da resposta e analisar se é justa e equilibrada. Considerando que as respostas do Chat pode ser abrangente, o advogado precisa se atentar para a melhor opção, haja vista que cada cliente tem sua particularidade e o profissional deverá decidir pelo aconselhamento da ferramenta ou abordar outra estratégia.

Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, a Inteligência Artificial, quando bem utilizada, será muito valiosa para a justiça, todavia, não será capaz de substituir o juiz. Isto porque, em seu entendimento, as máquinas e computadores não adquirem consciência para discernir o certo do errado ou o justo do injusto.[1]

Já, o advogado Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, em artigo para o jornal Uol, conclui, que: “trata-se de ponderar e harmonizar valores: em um dos pratos da balança, o fato de que no Judiciário muitas são as atividades burocráticas e repetitivas, além de dispendiosas; no outro, a insubstituibilidade do olhar crítico humano nesta que é uma ciência que não segue fórmulas matemáticas, pois não sempre admite uma única resposta positiva ou negativa, mas diferentes interpretações”. [2]

Sou entusiasta da tecnologia e encaro a novidade do ChatGPT com cautela. Por mais que ofereça eficiência nas tarefas que o profissional lida em seu dia a dia, importante estar atento as desvantagens que a ferramenta proporciona, como a simplificação excessiva e a falta de personalização. Cada profissional deve avaliar as necessidades individuais de seus clientes antes de confiar cegamente no conselho da Inteligência Artificial.

Regiane Freire é advogada.



Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/5418/visualizar/