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Opinião
Segunda - 07 de Agosto de 2023 às 04:37
Por: Renato Gomes Nery

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O amor é lindo! A relação a dois, principalmente, no começo, é uma maravilha de onde só deflui satisfações e tudo são flores. Entretanto, o tempo, o senhor da razão, e os percalços da vida, se encarregam de consolidar ou desfazer o encanto do encontro de duas almas apaixonadas. Entretanto, é preciso celebrar e selar para todo e sempre este afortunado encontro.

A lei, especificamente o Código Civil, colocou, à disposição dos pombinhos, a possibilidade de, por livre e espontânea vontade, contrair o matrimônio civil, por um dos seus quatro regimes, com todas as garantias legais (bens, filhos, separação e sucessão) para selar este fortuito encontro e, o casamento religioso, para convidar os amigos e tirar fotos, gravar vídeos para recordar esta data alvissareira para todo e sempre. Enfim, vive-se de pão, mas também de pompas, sonhos e fantasias.

Existe, também, a união estável que o Código Civil reconhece como entidade familiar como se fosse um casamento, para agasalhar os amancebados, amigados, ajuntados se existir convivência pública, contínua, duradoura, com objetivo de constituir família, entre pessoas desimpedidas. Nessa relação não há alteração do estado civil, então os contraentes sãos chamados pelos nomes feios, acima referidos.

Ela é reconhecida como se fosse sob o regime de separação convencional de bens (separação parcial de bens), podendo optar por outro regime de bens, se a união estável tiver o respaldo de um contrato escrito. Tudo isto poder ser estendido para a união de pessoas do mesmo sexo.


Entretanto, meu caro leitor (a), se se pode casar com mais garantias legais, porque não o fazer, se enveredando por uma união estável convencional ou escrita, mais difícil de ser desfeita. Se ela não for escrita, precisa ser provada e, nos dois casos, com reflexos na aquisição e venda de bens e outras questões que este pequeno texto não comporta, numa contenda sem fim, no seu desenlace ou na sucessão.

É melhor acreditar em Deus que é santo velho. Portanto, é mais sensato optar pelo tradicional casamento que é uma instituição antiga e consolidada do que acreditar em institutos equiparados a ele, sem a abrangência e a segurança que dele advém. Não me chame de conservador por afirmar que o que deve ser feito deve ser bem-feito. Não esqueça que as separações sempre são traumáticas e podem ser agravadas por opções equivocadas.

Não se pode deixar as decisões ao sabor dos modismos. das circunstâncias e mesmo da irresponsabilidade. Ou tomamos o leme da nossa vida ou ela ficará à deriva.

O que pode ser bom hoje pode desandar amanhã. Se se tem dúvidas, não consolide a relação. Entretanto, se não tem, avalie todos os prós e contras, CASE de papel passado e me mande um convite para a solenidade.

Renato Gomes Nery é advogado.



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