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O viés delinquente do Estado brasileiro
Este menino tem um viés de menina, dizia minha mãe quando queria apontar características afeminadas de algum sobrinho; sempre dos sobrinhos. Viés aqui tem o sentido de tendência. Pois é, o Estado brasileiro a cada dia que passa firma seu viés deliquente e sem cura.
Tradicionalmente se poderia dizer que a escravidão por essas terras foi institucionalizada e quase não acaba. Um bandido só poderia ser alcançado até cair numa fazenda de um coronel. Não são poucas as narrativas com esse final na literatura nacional.
Não raro surgem as afirmações de que o Estado brasileiro só pune os já famosos três p’s: pobre, preto e prostituta. Essa frase foi atestada pelo ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal
– STF numa entrevista à revista Veja de 15 de junho passado de 2011, com a diferença que ao invés de citar preto, o ministro falou em minorias. Ele afirmou ainda que os políticos não vão para a cadeia. Eles que aprovam as leis e criaram mais uma que privilegia o crime.
Além da prática comprovada desse viés, ele se consolida na parte subjetiva, que o estado se nega a vê. Quase à unanimidade neste país afirma já ter pagado propina nas estradas, sempre sob sigilo, nos meios de comunicação, ou em conversas privadas em seus grupos sociais. Em público, todos negam, exatamente por temer o viés deliquente do Estado, que se volta sempre contra o cidadão.
Mais ainda se configura nas posições de especialistas e autoridades que só demonstram preocupação com os transgressores e nunca com as vítimas. Acabou de entrar em vigor a lei 12.403, cuja finalidade precípua é colocar criminosos nas ruas, sob o beneplácito de chamá-los de criminosos de menor poder ofensivo. Dentre os crimes que libertam o cidadão estaria o de furto, crime que deveria ser classificado com hediondo.
Pois assim como a maconha é a porta de entrada para as demais drogas, o furto é porteira para os demais crimes. Mas, o próprio furto é muito grave. Para o furto se concretizar, o deliquente se utiliza de artimanha, de ausência ou da confiança do proprietário. Deixar essas pessoas nas ruas após pagamento de fiança torna-se um incentivo ao furto. Imagine uma pessoa que comprou uma TV às duras penas e em intermináveis prestações e o bandido furta, vende pelo preço do mercado de furto.
Paga uma fiança baixa oficial e outra bem mais alta para o caixa dois, e fica leve e solto para mais um furto, para ameaçar e até matar a vítima e seus familiares, os desonestos por registrarem a queixa crime.
Aos que defensores de nomeclatura como furto de pequenos objetos, seria preciso alertar que o pequeno objeto não existe. Um jovem pobre consegue comprar um boné com muita mais dificuldade do que um empresário, como Antonio Ermírio de Moraes, compra um jatinho. Para as leis e autoridades brasileiras, o furto do jatinho dele tem um peso muito maior do que o furto do boné. Só que o jatinho pode ser reposto no mesmo minuto; já o jovem pode ficar anos sem outro boné.
Também caracteriza esse viés colocar culpa somente nas leis, como se as normas surgissem ao acaso, do nada. Quando estão para ser aprovadas, os interessados aparecem em defesa com ênfase raivosa. Quem é contra não quer o bem do Brasil. Muitos defendem a lei da anistia do banditismo geral. E são os representantes do povo que aprovam as leis. Isso ninguém sabe quem foi. Seria preciso apresentar o nome de cada deputado federal e do senador que votou a favor e afirmar que a presidenta Dilma Rousseff poderia vetar, mas sancionou, sem vetos.
O Estado brasileiro precisa deixar claro ao cidadão disposto a cometer os chamados pequenos delitos, que nunca são pequenos quando se trata de furto, que a primeira opção é não delinquir. Isso é normal. Argumentar que a cadeia vai torná-los mais marginais é tirar a responsabilidade individual e exclusiva pelos seus próprios atos. E, como a cadeira é um órgão público, ao se tornar escola de marginais perigosos é o Estado quem está desempenhando esse papel de fábrica de bandidos.
Ninguém fala isso. Tratar os presos com humanidade é dever de todo Estado e já é por demais conhecido; soltá-los sem a devida punição para eles acabarem de vez com a sociedade é um crime lesa pátria, que é o que tem feito sistematicamente o Estado brasileiro com seu viés bandido.
Só para coroar esse lado deliquente do Estado, foi aprovada a lei 12.408 que descriminaliza o grafite.
Do ponto de vista de alguns, apenas uma nomeclatura amena de pichação. O governo do Rio de Janeiro se supera a cada dia na arte da deliquencia oficial. Agora foi o garoto Juan. Com essa gente em sua defesa, a sociedade brasileira está fu... Estou escrevendo um artigo em defesa de que as palavras sejam escritas como foram ditas ou conforme o significado pretendido. Mas ainda não escrevi.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Tradicionalmente se poderia dizer que a escravidão por essas terras foi institucionalizada e quase não acaba. Um bandido só poderia ser alcançado até cair numa fazenda de um coronel. Não são poucas as narrativas com esse final na literatura nacional.
Não raro surgem as afirmações de que o Estado brasileiro só pune os já famosos três p’s: pobre, preto e prostituta. Essa frase foi atestada pelo ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal
– STF numa entrevista à revista Veja de 15 de junho passado de 2011, com a diferença que ao invés de citar preto, o ministro falou em minorias. Ele afirmou ainda que os políticos não vão para a cadeia. Eles que aprovam as leis e criaram mais uma que privilegia o crime.
Além da prática comprovada desse viés, ele se consolida na parte subjetiva, que o estado se nega a vê. Quase à unanimidade neste país afirma já ter pagado propina nas estradas, sempre sob sigilo, nos meios de comunicação, ou em conversas privadas em seus grupos sociais. Em público, todos negam, exatamente por temer o viés deliquente do Estado, que se volta sempre contra o cidadão.
Mais ainda se configura nas posições de especialistas e autoridades que só demonstram preocupação com os transgressores e nunca com as vítimas. Acabou de entrar em vigor a lei 12.403, cuja finalidade precípua é colocar criminosos nas ruas, sob o beneplácito de chamá-los de criminosos de menor poder ofensivo. Dentre os crimes que libertam o cidadão estaria o de furto, crime que deveria ser classificado com hediondo.
Pois assim como a maconha é a porta de entrada para as demais drogas, o furto é porteira para os demais crimes. Mas, o próprio furto é muito grave. Para o furto se concretizar, o deliquente se utiliza de artimanha, de ausência ou da confiança do proprietário. Deixar essas pessoas nas ruas após pagamento de fiança torna-se um incentivo ao furto. Imagine uma pessoa que comprou uma TV às duras penas e em intermináveis prestações e o bandido furta, vende pelo preço do mercado de furto.
Paga uma fiança baixa oficial e outra bem mais alta para o caixa dois, e fica leve e solto para mais um furto, para ameaçar e até matar a vítima e seus familiares, os desonestos por registrarem a queixa crime.
Aos que defensores de nomeclatura como furto de pequenos objetos, seria preciso alertar que o pequeno objeto não existe. Um jovem pobre consegue comprar um boné com muita mais dificuldade do que um empresário, como Antonio Ermírio de Moraes, compra um jatinho. Para as leis e autoridades brasileiras, o furto do jatinho dele tem um peso muito maior do que o furto do boné. Só que o jatinho pode ser reposto no mesmo minuto; já o jovem pode ficar anos sem outro boné.
Também caracteriza esse viés colocar culpa somente nas leis, como se as normas surgissem ao acaso, do nada. Quando estão para ser aprovadas, os interessados aparecem em defesa com ênfase raivosa. Quem é contra não quer o bem do Brasil. Muitos defendem a lei da anistia do banditismo geral. E são os representantes do povo que aprovam as leis. Isso ninguém sabe quem foi. Seria preciso apresentar o nome de cada deputado federal e do senador que votou a favor e afirmar que a presidenta Dilma Rousseff poderia vetar, mas sancionou, sem vetos.
O Estado brasileiro precisa deixar claro ao cidadão disposto a cometer os chamados pequenos delitos, que nunca são pequenos quando se trata de furto, que a primeira opção é não delinquir. Isso é normal. Argumentar que a cadeia vai torná-los mais marginais é tirar a responsabilidade individual e exclusiva pelos seus próprios atos. E, como a cadeira é um órgão público, ao se tornar escola de marginais perigosos é o Estado quem está desempenhando esse papel de fábrica de bandidos.
Ninguém fala isso. Tratar os presos com humanidade é dever de todo Estado e já é por demais conhecido; soltá-los sem a devida punição para eles acabarem de vez com a sociedade é um crime lesa pátria, que é o que tem feito sistematicamente o Estado brasileiro com seu viés bandido.
Só para coroar esse lado deliquente do Estado, foi aprovada a lei 12.408 que descriminaliza o grafite.
Do ponto de vista de alguns, apenas uma nomeclatura amena de pichação. O governo do Rio de Janeiro se supera a cada dia na arte da deliquencia oficial. Agora foi o garoto Juan. Com essa gente em sua defesa, a sociedade brasileira está fu... Estou escrevendo um artigo em defesa de que as palavras sejam escritas como foram ditas ou conforme o significado pretendido. Mas ainda não escrevi.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/549/visualizar/
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