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Opinião
Terça - 24 de Outubro de 2023 às 03:22
Por: Marcos Cintra

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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45 que trata da reforma tributária em discussão no Senado tem despertado debates acalorados sobre seus possíveis impactos na economia brasileira. Vamos explorar aqui o lado sombrio dessa proposta, destacando a necessidade de importantes alterações, principalmente no que diz respeito à desoneração da folha de salários. Embora a PEC apresente aspectos positivos, é fundamental ressaltar que os impactos negativos atuais podem desorganizar profundamente a economia se aprovada como se encontra. Além da desoneração da folha de salários, outros aspectos negativos da PEC 45 também merecem atenção.

Vale analisar a origem do projeto reforma tributária. Ao ser apresentado por grupo privado, existe o risco de que os interesses de seus patrocinadores contaminem o projeto. Isso pode comprometer a imparcialidade e a objetividade das propostas, levando a medidas que beneficiem apenas determinados setores da economia em detrimento de outros.

Para evitar essa influência indesejada, seria mais adequado que o projeto fosse elaborado por especialistas independentes, comissionados pelo governo, que possam analisar de forma imparcial as necessidades e os impactos da reforma tributária para toda a sociedade. A estratégia adotada estimula o surgimento de focos de oposição à reforma partindo dos setores que se sentem prejudicados, dificultando sua tramitação legislativa e sua implementação.

A proposta, como está, pode gerar uma série de distorções e desequilíbrios na economia brasileira. Por exemplo, a unificação da base de cálculo dos impostos resultará em aumento de carga tributária para alguns setores, enquanto outros podem ser beneficiados. Isso pode levar a uma desorganização profunda no mercado, com impactos negativos para empresas e consumidores. Ao deslocar a carga tributária em desfavor do setor de serviços, com aumentos de até 100% na carga tributária atual, surge a necessidade compensar este acúmulo de carga com a redução dos tributos incidentes sobre folha de pagamentos, item de custo que afeta pesadamente o setor prestador de serviços.


No cerne da economia brasileira, as empresas locais lidam com uma opressiva carga tributária incidente sobre os encargos laborais e patronais. Esta realidade impõe uma barreira significativa para a abertura de novos postos de trabalho. Ademais, cenário potencial é o de uma crise econômica severa se a matéria for aprovada tal como se apresenta, tendo em vista a sua omissão no tratamento da importante questão do financiamento da seguridade social.

A proposta, como está, pode gerar uma série de distorções e desequilíbrios na economia brasileira. Por exemplo, a unificação da base de cálculo dos impostos resultará em aumento de carga tributária para alguns setores, enquanto outros podem ser beneficiados

A atual situação pré-falimentar da Seguridade, decorrente de sua exorbitante dependência do emprego formal para sua subsistência, e evidenciada por uma base tributária em franca deterioração - resultado do avassalador impacto da nova economia digital no mercado de trabalho - é uma das problemáticas prementes desconhecidas pela proposta. Reivindica-se, assim, uma reformulação significativa da PEC 45, de modo a atenuar o fardo tributário e, concomitantemente, estimular o fomento de emprego no Brasil.

A Emenda 298 apresentada pelo Senador Laércio de Oliveira é uma proposta importante que busca a desoneração da folha de salários e também a instituição de um novo e mais eficiente mecanismo para o financiamento da seguridade social brasileira.

Ademais, vale lembrar que os pontos críticos do sistema tributário brasileiro são amplamente conhecidos, e muito deles poderiam ser reformados mediante legislação ordinária cujos resultados positivos seriam percebidos com maior rapidez e menos contestação. Ao serem englobados em uma ampla alteração constitucional estarão sujeitos a processos longos de judicialização e de morosa consolidação de jurisprudência, como a questão federativa, a operacionalização do conselho gestor do IBS e até mesmo a adoção do princípio de destino na arrecadação do tributo.

A pressa e a falta de transparência na aprovação da PEC 45 na Câmara dos Deputados levantam questionamentos sobre a legitimidade do processo e a qualidade do debate realizado. É essencial que os parlamentares ajam de forma responsável e comprometida com o interesse público, garantindo a transparência e a participação da sociedade na discussão de projetos de tamanha importância.

Vale ressaltar que não obstante as críticas, a PEC 45 apresenta aspectos positivos que podem contribuir para a simplificação e eficiência do sistema tributário brasileiro. O creditamento tributário amplo e a legislação unificada são medidas que podem trazer benefícios para a economia. No entanto, é fundamental que sejam feitos os ajustes necessários para evitar os efeitos negativos que a proposta pode causar. A reforma tributária precisa ser cuidadosamente planejada e implementada, levando em consideração os impactos reais que terá sobre a economia brasileira.

Marcos Cintra é é professor-titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas



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