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Opinião
Terça - 28 de Novembro de 2023 às 11:21
Por: Rosana Leite Antunes de Barros

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No dia 27 de novembro o Brasil completará 29 anos da Convenção de Belém do Pará. Referido documento foi a base para que a Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, fosse aprovada no país.

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher pautou as exposições de motivos para que no país adviesse a norma para enfrentar a violência doméstica e familiar.

Primordialmente, a sociedade “sentiu” que teria que se adequar quanto à novel legislação. Seguidamente, quem não possuía a intenção de com ela concordar, o que fazer, senão pedras a atirar?

Foram muitos os obstáculos encontrados, para que a compreensão ocorresse. Quem deveria por ela ser protegida e amparada? Onde pode acontecer a violência doméstica e familiar? Mulher pode praticar violência contra outra mulher? A Lei Maria da Penha se aplica apenas quando se cuida de relacionamento íntimo e de afeto?


Sem contar as muitas frases de efeito contra a conhecida e comentada Lei Maria da Penha. “Agora é melhor matar?” “Tudo agora é considerado violência contra as mulheres?” “Agora terá que criar a Lei João da Penha?” “Agora é que a violência contra as mulheres aumentou de vez...”

Conforme acima narrado, são muitos os “agora” falados demasiadamente, como se estivesse acontecendo, com a novel norma, algo fora do comum. Passou-se a questionar quanto ao tratamento que se deveria dar às mulheres. Logo no início da aplicação, dúvidas, até mesmo na aplicação houveram.

Uma atriz, muito conhecida da mídia, foi vítima de violência doméstica e familiar praticada por seu namorado à época. Foi pedida a aplicação da Lei Maria da Penha, sendo o pedido negado pelo Poder Judiciário do Rio de Janeiro, com a alegação de que ela não precisaria dessa norma para a garantia dos seus direitos.

Afinal de contas, era popularmente conhecida e independente financeiramente. Para que fosse amparada pela mencionada norma, precisou recorrer ao Tribunal de Justiça.

Posteriormente, as dúvidas foram espancadas com o tempo. Mulher, pela condição de gênero, seja qual for, merece pela Lei Maria da Penha o amparo.

Qualquer pessoa que conviva no ambiente doméstico e familiar, poderá praticar violência contra uma mulher, podendo ela se valer da citada lei. O relacionamento íntimo e de afeto é apenas uma das espécies de convivência onde pode se dar a violência doméstica e familiar.

Fim da década de 80, quando o machismo estrutural ditava regras. Recém saído do regime militar, e o país se torna signatário de tão importante Convenção.

As pressões internacionais ecoavam sem muita diplomacia, quando o Brasil passa a começar a vislumbrar que a violência contra as mulheres se perfaz em atos criminosos dentro e fora da esfera privada. Passa-se a compreender que mulheres sofrem violências apenas por serem mulheres.

No ano que vem teremos uma Convenção “balzaquiana”. Já estará, assim, “madura” o suficiente para ser entendida pela sociedade, a ponto de ditar como querem e devem ser tratadas as mulheres.

Os novos olhares e conceitos devem surgir, segundo a literatura, blindando a igualdade. Logo, no próximo ano, contaremos com a Convenção acima de 30 anos, e a Lei Maria da Penha a completar a maioridade. Que a igualdade buscada, aliada a opiniões saudáveis, completem o ciclo!

Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual e mestra em Sociologia pela UFMT.



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