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Opinião
Sexta - 15 de Dezembro de 2023 às 04:29
Por: Licio Antonio Malheiros

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Um dos maiores gargalos do nosso país, sem sombra de dúvida recaia sobre às questões ambientais.

Em Mato Grosso, a coisa se agrava em função da nossa dimensão territorial continental; além de sermos agraciados com três biomas:

Amazônia, Cerrado e o Pantanal.

Embora as leis ambientais sejam bem definidas; Leis de Crimes Ambientais, conhecida como a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sua execução só foi possível em sua totalidade, após a entrada em vigor do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que a regulamentou.


Para efeito de esclarecimento, relembrando o conceito disciplinado no artigo 3º, inciso III do Código Florestal (Lei 12.651/2012), Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 do Código (lei 12.651/2012).

Com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa.

Lá atrás, mais precisamente no dia 3102023, a Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou um Projeto de Lei Complementar (PLC), no mínimo polêmico; que autoriza a realocação de reservas legais para a extração de minerais.

O presidente da Comissão de meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da ALMT, Carlos Avalon (PSDB), diz “Não é fazer mineração em reserva legal. É realocar a reserva local para uma outra área dentro do mesmo bioma, para permitir que continue, nesta área, a exploração e a retirada pela indústria”.

Num primeiro momento, a proposta foi aprovada por 3 votos e seguiu para votação em plenário.

De acordo com o presidente da Comissão de Meio Ambiente, o deputado Carlos Avallone (PSDB), o PLC deve ser votado em uma sessão plenária em breve.

O projeto complementar nº 642023 foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da ALMT em outubro deste ano.

Foram 16 votos a favor e apenas três contrários, durante a primeira votação.

Felizmente, num lampejo de sobriedade e serenidade, o Projeto de Lei Complementar (642023), encaminhado pelo Executivo, que propõe a permissão de atividades de mineração em áreas de preservação ambiental foi retirado de pauta na quarta-feira (0612) na ALMT.

Esta retirada poderá ensejar na abertura de espaço, para realização de uma audiência pública pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes que venha acontecer a segunda votação, para que possa prevalecer a opinião de todos os envolvidos.

Na modesta opinião deste simples geógrafo, acredito, ser um tanto quanto temerária a permissão e exploração mineral em reserva legal; ainda que admitida a compensação, pois as implicações poderão ser catastróficas, como: contaminação de recursos hídricos, modificação da paisagem com a retirada de cobertura vegetal natural e utilização de vegetação alienígena, perda de biodiversidade, poluição sonora, do ar e visual e por aí vai.

Licio Antonio Malheiros é geógrafo.



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