O reajuste do prefeito e secretários
O projeto que tramita pela Câmara Municipal de São Paulo, dobrando o salário do prefeito e reajustando em 250% os ganhos dos 27 secretários municipais, pode ser classificado como um verdadeiro desrespeito à população. Quando começarem a receber a bolada mensal, os beneficiários terão muita dificuldade para olhar na cara do servidor municipal, que recebeu apenas 0,01%, motivo da recente greve no serviço funerário. Também terão de desviar o olhar ao cruzar com o contribuinte pois a maioria deles, quando muito, teve a reposição da inflação do ano, ao redor de 5 ou 6%.
Cargo eletivo ou funções de livre nomeação na administração pública não devem ser meio de vida, mas uma forma do cidadão, preparado para o exercício da nobre função e normalmente bem situado, servir com esmero e dedicação a sua comunidade. Quando se apresentam como candidatos, prefeito, vice-prefeito e vereadores sabem antecipadamente quanto vão ganhar e jamais deveriam usufruir do poder e os meios que a função lhes conferem para, com artifícios, obter aumentos além da correção inflacionária.
Durante muito tempo, a própria Constituição determinava expressamente que os salários desses agentes e de secretários municipais fossem decididos pela Câmara de Vereadores até 30 dias antes das eleições, para valer nos quatro anos seguintes. As recentes alterações constitucionais acabaram por abrir brechas que alguns hoje utilizam para reajustar o próprio salário, mas os cultores do Direito advertem que o espírito da lei não mudou e ainda deve ser observado o princípio da anterioridade. A lei deve ser aprovada e colocada em vigor num mandato para produzir seus efeitos no mandato seguinte.
Os constituintes, sabiamente, estabeleceram que o valor dos salários deve ser decidido antes das eleições para evitar que os vereadores votantes legislem em causa própria, aumentando no caso de terem sido reeleitos ou reduzindo se, perdendo a eleição, tiverem de passar os cargos aos adversários. Os Tribunais de Contas emitiram, durante anos, resoluções que advertiram para a necessidade de fixar o salário antes das eleições e, em caso disso não ocorrer, continuar valendo o salário anterior.
Os vereadores paulistanos – e os de todo o país – precisam, antes de tudo, agir com bom senso. Saber que não terão justificativa suficiente para ganhar a aceitação do eleitorado aos reajustes que extrapolam a reposição da inflação registrada nos últimos 12 meses. Mesmo assim, terão de verificar qual foi o índice de reajuste oferecido aos servidores municipais pois, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores recebem do mesmo bolo que paga o servidor. Seus salários vêm da receita da Prefeitura, constituída pelos impostos pagos direta ou indiretamente pela população. Logo, os agentes públicos não devem ter reajuste salarial maior do que o de seus colegas servidores de carreira. Também não devem ser superiores ao auferido do povo, legítimo patrão de todos aqueles que, eleitos ou não, ganham dos cofres públicos.
Em tempo: no próximo ano acontecerão as eleições municipais. Quem for com muita sede ao pote, pode assustar o eleitor e acabar demitido através das urnas...
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
aspomilpm@terra.com.br
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